Uma determinação judicial, emitida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) no dia 5 de março, fez a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) suspender temporariamente 53 cursos pagos de pós-graduação e especializações. A determinação considera que o ensino da universidade pública não pode ser cobrado. As informações são do jornal Zero Hora.
Foram cancelados somente cursos com início previsto para este ano. A medida vale até a decisão final do TRF. Conforme a procuradoria, o ensino nas universidades federais deve ser gratuito, de acordo com o que estabelece a Constituição.
O juiz federal Márcio Rocha julgou procedente a ação civil pública que foi movida pelo Ministério Público Federal considerando que os cursos de especialização (lato sensu) integram o Ensino Superior, sendo eles oferecidos regularmente ou não pela instituição.
Para Rocha, a universidade não pode impor barreiras financeiras para o acesso da população, pois esta já contribui para a manutenção da instituição mediante o recolhimento de tributos, não sendo correta uma nova cobrança de valores.






