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 Após determinação, UFRGS suspende cursos pagos de pós
19 de março de 2009 13h45 atualizado em 16 de outubro de 2009 às 12h14

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Uma determinação judicial, emitida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) no dia 5 de março, fez a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) suspender temporariamente 53 cursos pagos de pós-graduação e especializações. A determinação considera que o ensino da universidade pública não pode ser cobrado. As informações são do jornal Zero Hora.

Foram cancelados somente cursos com início previsto para este ano. A medida vale até a decisão final do TRF. Conforme a procuradoria, o ensino nas universidades federais deve ser gratuito, de acordo com o que estabelece a Constituição.

O juiz federal Márcio Rocha julgou procedente a ação civil pública que foi movida pelo Ministério Público Federal considerando que os cursos de especialização (lato sensu) integram o Ensino Superior, sendo eles oferecidos regularmente ou não pela instituição.

Para Rocha, a universidade não pode impor barreiras financeiras para o acesso da população, pois esta já contribui para a manutenção da instituição mediante o recolhimento de tributos, não sendo correta uma nova cobrança de valores.

Redação Terra