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MPF quer reserva de vagas para pessoas com deficiência no Sisu

O MPF que mudanças na lei de cotas, com a inclusão das pessoas com deficiência entre os beneficiários

2 mai 2013 - 15h34
(atualizado às 18h55)
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O procurador do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), Oscar Costa Filho, entrou com uma ação na Justiça nesta quinta-feira para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas instituições de ensino superior que utilizam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Atualmente, as cotas beneficiam apenas estudantes de escolas públicas e pretos, pardos e indígenas.

Costa Filho, autor de diversas ações contra o Sisu e o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pede na ação que a portaria do MEC que regulamenta a reserva de vagas seja alterada para a inclusão de um percentual mínimo que deve ser destinado para deficientes. Ao aderirem ao Sisu, as instituições são obrigadas a declarar o número de vagas reservadas em obediência à lei federal de 29 de agosto de 2012, que trata da reserva de vagas nas instituições federais. 

Na ação, o procurador afirma que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e promulgada pelo Brasil em 2009, estabelece aos países signatários a obrigação de assegurarem sistema educacional inclusivo em todos os níveis para as pessoas com deficiência. "É uma forma de assegurar a essas pessoas o pleno exercício dos seus direitos individuais e sociais", disse Costa Filho. 

Ele ainda lembrou que no Pará, após recomendação do Ministério Público Federal, a Universidade Federal (UFPA) decidiu destinar cota de vagas a pessoas com deficiência. "Pelo menos outras três instituições dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Sergipe também adotaram a mesma medida", diz o MPF em nota divulgada hoje.

O órgão disse ainda que a ação civil pública proposta por Costa Filho está vinculada a procedimentos administrativos referentes ao Sisu que tramitam desde 2012 e que buscam a inclusão de pessoas com deficiência. Um deles foi instaurado após o recebimento de uma representação feita por um deficiente visual. Ele relatou que ao realizar inscrição no site do Sisu constatou que não havia a opção de vagas para pessoas portadoras de deficiência física. 

Posição do Ministério da Educação

O MEC rebateu dizendo que contestará a referida ação civil pública "por entender completamente descabido o pedido do procurador da República, haja vista que não encontra amparo na Lei Federal nº 12.771, de 2012". "Tanto a Lei nº 12.711, de 2012, quanto a Portaria Normativa MEC nº 21/ 2012, tratam exclusivamente da reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, levando também em consideração os critérios étnico-raciais e de renda. A portaria está respaldada na Lei Federal e não poderia prever a reserva de vagas para deficientes físicos, uma vez que não há previsão na própria Lei. A obrigatoriedade dessa reserva passaria por uma alteração na Lei pelo Congresso Nacional".

Ainda de acordo com o ministério, "a ação civil pública é mais uma forma do procurador Oscar Costa Filho atacar as políticas públicas do MEC, mostrando o seu total desconhecimento da legislação atinente à matéria". Ao Terra, o MEC declarou também que a motivação do procurador é política. "Essa é a décima sexta ação do procurador em face do Enem e Sisu, sendo que todas foram julgadas improcedentes pelo Poder Judiciário, que já reconheceu o viés político desses ataques. Inclusive, vale ressaltar que a Advocacia-Geral da União, em fevereiro deste ano, representou o procurador no Conselho Nacional do Ministério Público e o mesmo já responde a uma representação disciplinar na Corregedoria do MPF".

Fonte: Terra
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