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Governo recua e exige doutorado de professor de universidade federal

15 mai 2013 - 07h46
(atualizado às 14h28)
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Após dispensar a exigência de mestrado e doutorado, permitindo que docentes com apenas a graduação pudessem disputar vagas nas universidades federais, o Ministério da Educação (MEC) recuou da medida. Na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, a presidente Dilma Rousseff publicou medida provisória que altera o plano de carreira e cargos do magistério federal e determina a necessidade de doutorado para concorrer a vagas para docente nas universidades e institutos federais.

Em dezembro do ano passado, uma lei excluiu a exigência de doutorado para a contratação dos profissionais. Ontem, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que houve um erro na lei que seria corrigido com a publicação da medida provisória.

Segundo a medida, a instituição de ensino poderá dispensar o título de doutor, no edital do concurso, quando se tratar de provimento para área do conhecimento ou localidade com "grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor". Nesses casos, poderão ser contratados professores com mestrado, especialização ou que possuam apenas o diploma de graduação.

O texto diz ainda que a carreira do magistério federal será composta por cinco classes, que vão de professor adjunto, assistente e auxiliar (classe A), até professor titular (classe E). O igresso se dará sempre pela classe A, por meio de concurso público e prova de títulos.

Fonte: Terra
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