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Justiça Federal rejeita pedidos contra programa Mais Médicos

31 jul 2013 - 18h59
(atualizado às 18h59)
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A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou nesta quarta-feira dois pedidos de entidades médicas para anular parte do programa Mais Médicos. Para a juíza substituta da 22ª Vara Federal, Roberta do Nascimento, a medida provisória editada pelo Executivo não afronta as leis do País. Ela também pontuou que supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF).

As ações civis públicas foram apresentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Federação Nacional dos Médicos. As entidades argumentaram que o Mais Médicos violou tanto a Lei de Diretrizes e Bases, ao dispensar a revalidação do diploma estrangeiro no Brasil, como a regra da resolução do Conselho Federal de Medicina que exige proficiência em língua portuguesa atestada por diploma.

As entidades também entenderam que a medida provisória afrontou a Constituição ao criar uma subcategoria de médicos vinculados exclusivamente ao programa, impedindo o livre exercício da profissão. A juíza não descartou possibilidade de afronta à Constituição, mas pontuou que somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para fazer esse juízo, por meio de ação de inconstitucionalidade.

"O conteúdo da medida provisória pode ser contrário ao das leis, mas não às regras e princípios da Constituição", pontuou a magistrada. Quanto às supostas violações à legislação comum, a juíza destacou que as medidas provisórias têm força de lei quando editadas, revogando disposições anteriores que conflitem com elas.

Entenda o 'Mais Médicos'
- Profissionais receberão bolsa de R$ 10 mil, mais ajuda de custo, e farão especialização em atenção básica durante os três anos do programa.
- As vagas serão oferecidas prioritariamente a médicos brasileiros, interessados em atuar nas regiões onde faltam profissionais.
- No caso do não preenchimento de todas as vagas, o Brasil aceitará candidaturas de estrangeiros. Eles não precisarão passar pela prova de revalidação do diploma
- O médico estrangeiro que vier ao Brasil deverá atuar na região indicada previamente pelo governo federal, seguindo a demanda dos municípios.
- Criação de 11,5 mil novas vagas de medicina em universidades federais e 12 mil de residência em todo o País, além da inclusão de um ciclo de dois anos na graduação em que os estudantes atuarão no Sistema Único de Saúde (SUS).
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Agência Brasil Agência Brasil
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