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Justiça dá prazo para Porto Alegre adequar escolas a plano contra incêndio

A prefeitura disse que vai recorrer, pedindo que o prazo de 60 dias seja ampliado

29 mai 2013 - 17h22
(atualizado às 17h24)
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A Justiça do Rio Grande do Sul deu um prazo de 60 dias para que a prefeitura de Porto Alegre apresente os Planos de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) das escolas que ainda não possuem o documento emitido pelos Bombeiros. A decisão da juíza Rosana Broglio Garbin atende pedido do Ministério Público, que ajuizou ação após o descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para que todas as escolas da rede se adequem as regras de prevenção de incêndio.

Segundo o MP, cerca de um terço das 96 escolas da rede ainda não possuem plano aprovado e, nas instituições que encontram o documento de acordo com a legislação, a implementação é deficiente, com número de extintores, por exemplo, abaixo do previsto no próprio plano. O descumprimento da liminar implicará no pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Segundo a magistrada, a prefeitura negligencia o assunto. "Eventuais argumentos da falta de recursos, de dotação orçamentária e ausência de licitação não podem vingar, pois o funcionamento das escolas sem PPCIs demonstram ser um risco à integridade física e à saúde dos alunos, além da coletividade que frequenta a escola, representados pelos alunos, professores, funcionários e pais".

Apesar de concordar com o MP com as irregularidades, a juíza negou pedido de interdição dos prédios irregulares e estabeleceu a multa. Segundo ela, o pedido para que não ocorressem aulas nas escolas geraria prejuízos outros aos estudantes e a comunidade familiar.

O que diz a prefeitura

A Procuradoria-Geral do município disse, em nota, que vai recorrer da decisão liminar e pedirá maior prazo para execução das medidas determinadas.  O órgão ainda contestou a informação de que um terço das escolas não têm plano de prevenção aprovado. "Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Educação (Smed), 90 escolas têm PPCI aprovados, e a Secretaria trabalha na regularização das outras seis no prazo determinado pela Justiça". 

Na nota, a procuradoria diz que também providencia os equipamentos de proteção à vida. "Em 40 escolas, já foram feitas as recargas dos extintores de incêndio, e a empresa contratada está executando o serviço nas demais. Duas empresas executam os serviços de adequação das rotas de fuga, sendo que em 12 escolas, essa questão já está regularizada. Dezoito escolas necessitam de iluminação de emergência, de acordo com seus PPCIs, o que também está sendo providenciado", completa.

Fonte: Terra
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