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Justiça dá 30 dias para USP suspender atividades em campus contaminado

O solo do campus leste da universidade concentra gás metano. Caso descumpra a decisão, a USP será multada em R$ 100 mil diários

21 nov 2013 - 17h58
(atualizado às 20h06)
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A Justiça de São Paulo determinou, na tarde desta quinta-feira, que a Universidade de São Paulo (USP) suspenda num prazo de 30 dias todas as atividades de aulas e administrativas na Escola de Artes, Ciências e Humanidades (Each), também conhecida como USP Leste. O solo do campus concentra gás metano proveniente do descarte do desassoreamento do Rio Tietê.

Após o prazo de 30 dias, a USP deverá realocar todas as atividades para outro local. Na decisão liminar, a juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral argumentou que a contaminação compromete a segurança de alunos e servidores. A decisão ocorreu após pedido feito pelo Ministério Público Estadual, no dia 18 de novembro, para que a área seja interditada até que a universidade comprove a descontaminação do solo.

"(A contaminação) representa grave risco à integridade física dos alunos e demais pessoas que transitam pelo local. Há inclusive risco de explosão, pela existência de gás metano no sub-solo", disse a magistrada na decisão. Caso de descumprimento, a multa será de R$ 100 mil diários. Cabe recurso.

A USP Leste obteve licença ambiental de operação em novembro do ano passado, mas a universidade deveria fazer adequações. No dia 2 de agosto de 2013, a unidade foi autuada pela Cetesb por descumprimento de 11 exigências. Uma delas trata justamente do sistema de extração de gases do subsolo. Segundo o auto de infração, a presença do gás metano torna o solo "impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde".

A contaminação foi o estopim para a greve de alunos, professores e funcionários, que durou 50 dias. No dia 10 de outubro, a Cetesb deu à USP Leste um prazo de dez dias para readequar seu plano de ação, que foi entregue ao órgão no dia 2, mas foi contestado pela companhia.

A universidade comentou em nota a decisão:

A USP deverá recorrer da decisão, embora, não tenha havido, ainda, a devida citação da Universidade, que permanece desconhecendo os termos da ação proposta pelo Ministério Público e o alcance da decisão liminar. De qualquer forma, salienta-se que os trinta dias para a interdição serão contados a partir da notificação da Universidade e não haverá prejuízo quanto ao semestre letivo.

A USP vem, ao longo dos últimos anos, desenvolvendo as ações necessárias e medidas cabíveis, segundo os ditames legais, para regularizar a situação ambiental nos termos da licença operacional da USP Leste. As obras na referida área já haviam sido suspensas e reafirma-se que não há riscos à saúde da comunidade e aos frequentadores da área.

Fonte: Terra
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