Justiça condena FNDE a indenizar estudante por falha no Fies
Universitária ficou dois anos em débito com instituição de ensino mesmo tendo sido aprovada no financiamento estudantil. Ela vai receber R$ 5 mil
O Tribunal Regional da 4ª (TRF4) confirmou a condenação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma estudante de Erechim, no norte do Rio Grande do Sul, que ficou dois anos aguardando a readequação de seu pedido de financiamento do curso superior por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Nesse período, a jovem foi considerada inadimplente pela universidade.
O FNDE recorreu contra a condenação em primeira instância, alegando que o custeio da graduação está garantido desde o momento da inscrição da autora no Fies e que os repasses das mensalidades serão feitos de forma retroativa à instituição de ensino superior. O órgão disse ainda que a universidade é proibida de exigir pagamento de matrículas e mensalidades de estudantes que tenham concluído sua inscrição, fato que é passível de aplicação de penalidade. Para o FNDE, o transtorno causado à estudante é de responsabilidade da instituição de ensino.
No entanto, o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que pedido de financiamento foi inviabilizado por dois anos devido a entraves burocráticos apresentados pelo FNDE. "A estudante foi sujeitada a aguardar indefinidamente para ver regularizada sua situação e, consequentemente, para utilizar o financiamento que contratou, ficando impedida de regularizar sua situação financeira perante a instituição de ensino superior".
Para Aurvalle, ficou configurado o dano moral, devendo ser levado em conta "o desconforto, o aborrecimento e abalo psíquico causado à autora, inerentes à demora injustificada para solucionar o problema".
A assessoria do FNDE informou a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região já apresentou recurso contra a decisão.