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Juiz rejeita denúncia contra invasão na USP e diz que MP exagerou

O magistrado disse que a prova maior do "exagero e sanha punitiva" do MP na denúncia está na imputação do crime de formação de quadrilha

28 mai 2013 - 16h45
(atualizado às 16h45)
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A Justiça rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) contra 72 alunos da Universidade de São Paulo (USP) que ocuparam a reitoria da instituição em 2011. A promotora Eliana Passarelli pedia que os estudantes fossem processados por formação de quadrilha, posse de artefatos explosivos, danos ao patrimônio público, pichação e desobediência judicial.

Na decisão tomada ontem e divulgada nesta terça-feira, o juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior entendeu que a denúncia do MP foi exagerada. "Prova maior do exagero e sanha punitiva que se entrevê na denúncia é a imputação do crime de quadrilha, como se os 70 estudantes em questão tivessem-se associado, de maneira estável e permanente, para praticarem crimes, quando à evidência sua reunião foi ocasional, informal e pontual, em um contexto crítico bem definido", afirmou na sentença.

O magistrado concorda que o protesto terminou em excessos e atos de vandalismo, sendo válida a instauração de um procedimento criminal para averiguar eventuais responsabilidades, mas disse que a denúncia pediu a abertura de processo contra uma gama de pessoas sem apresentar a responsabilidade de cada um. "O direito penal, exceto nos regimes de exceção, não compactua com acusações genéricas, que acabam por inviabilizar, muitas vezes, o pleno exercício do direito de defesa."

"Muitos ali certamente estavam para, apenas, manifestarem sua indignação, que não é objeto no momento de apreciação se certa ou errada. Rotular a todos, sem distinção, como agentes ou co-partícipes que concorreram para eclosão dos lamentáveis eventos, sem que se indique o que, individualmente, fizeram, é temerário, injusto e afronta aos princípios jurídicos que norteiam o direito penal, inclusive o que veda a responsabilização objetiva", completou o juiz.

De acordo com a denúncia apresentada em fevereiro, as provas para processar os 72 alunos foram encontradas dentro do prédio da reitoria: quatro litros de gasolina, seis caixas de rojões e dois isqueiros, além de garrafas de vidro vazias, materiais que poderiam ser usados como bomba caseira, segundo o MP. A promotora Eliana Passarelli ainda argumentou que ficou comprovado diversos danos causados a estrutura da reitoria após a ocupação, como depredação de móveis e equipamentos eletrônicos e pichação de paredes e vidraças.

O processo contra o grupo de alunos foi aberto em novembro de 2011 e tramitava na 1ª Vara Criminal de Pinheiros.

Ocupação da reitoria

No dia 2 de novembro de 2011, centenas de estudantes ocuparam o prédio da reitoria da USP para protestar contra a presença da PM no campus. Seis dias depois, o batalhão de Choque da PM cumpriu decisão judicial de reintegração de posse do prédio e mais de 70 estudantes foram presos.

No final de 2012, a comissão formada pela universidade para investigar o caso determinou a suspensão dos envolvidos por um prazo máximo de 15 dias como forma de punição.

Fonte: Terra
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