Justiça limita critério de cotas a renda na Ufrgs

09 de fevereiro de 2008 • 04h23 • atualizado às 04h23

A renda per capita mensal da família do aluno foi o critério estabelecido pela Justiça Federal no RS para aproveitamento de cotas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). A informação é da Folha de S.Paulo.

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A decisão, que tem caráter liminar, vale apenas para os cursos de química industrial, ciências econômicas e administração. A Ufrgs informou que deve recorrer.

"Só quero evitar que o aluno de escola privada seja prejudicado por um aluno de escola pública que esteja em melhor condição financeira", argumentou o juiz.

Desde o vestibular deste ano, a universidade destinou 30% de suas vagas para cotistas: metade para alunos vindos de escolas públicas e outra metade para negros.

Redação Terra
 
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