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De acordo com a ministra, o STF não é competente para julgar o mandado de segurança contra atos do TRF. "O órgão apontado como coator (TRF-4) não está incluído no rol taxativo da República, motivo por que falta a esta Corte competência para apreciar o presente o mandado de segurança", afirmou a ministra. O Conselho Universitário da UFSC destinou 20% das vagas do vestibular 2008 para alunos vindos do ensino público e 10% para os candidatos que se declararam negros - e tenham também cursado o ensino médio em escola pública.
O mandado de segurança, proposto pelo Sinepe, pedia que o Supremo suspendesse a decisão do TRF-4 para que a eficácia do que foi decidido na primeira instância de Florianópolis fosse restabelecida, impedindo que a UFSC reserve 30% das vagas do vestibular 2008 para o sistema de cotas.
Na última segunda-feira, a Justiça Federal decidiu suspender as cotas destinadas aos negros da UFSC. A universidade recorreu da decisão na quarta, após reunião do conselho diretor, alegando que a adoção do regime de cotas é uma decisão "soberana" e não poderia ser contestada pela Justiça Federal.
Redação Terra