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Segundo a liminar, os alunos aprovados pelo sistema de cotas perdem direito à vaga se tiverem pontuação menor que a dos demais vestibulandos.
Assim, de acordo com a devisão de Barcellos, os vestibulandos que alcançaram a nota mínima exigida para cada curso devem ser matriculados, sem levar em conta as vagas reservadas.
A ação foi movida pelo Ministério Público e classificada como "oportuna" pelo juiz. "A presente ação civil pública é absolutamente oportuna (...) A discriminação imposta pelo sistema de cotas para o ingresso em Universidade, chamada "positiva" sob o aspecto dos candidatos beneficiados, se manifesta restritiva ou "negativa" para os demais."
Redação Terra