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Faculdade que cobrou dívida de aluno do Prouni terá que pagar R$ 6 mil

29 ago 2013 - 17h20
(atualizado às 17h28)
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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a União Educacional de Minas Gerais S.A. (Uniminas) pague indenização de R$ 6 mil a um estudante que teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por não pagar uma mensalidade. O problema é que o aluno fazia do Programa Universidade Para Todos (Prouni), com bolsa integral.

Segundo a Justiça, o estudante foi, em janeiro de 2011, a uma agência bancária de Uberlândia para saber o motivo de não ter recebido um talão de cheques e descobriu que estava com o nome no SPC. Na CDL da cidade, soube da suposta dívida. 

Em primeira instância, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Uberlândia, determinou a retirada do nome do estudante dos órgãos de proteção ao crédito. O magistrado julgou procedente também um pedido de danos morais feito pelo aluno e estipulou o valor de R$ 6 mil.

Ambas as partes recorreram - a Uniminas contra a indenização e o jovem por um valor maior. O desembargador relator Saldanha da Fonseca negou ambos os recursos. “A indevida inclusão de dados configura-se como dano moral puro, plausível de ser indenizado”, diz Fonseca. Quanto ao valor, o magistrado afirmou que, “embora dotadas de caráter punitivo, indenizações tais não podem ancorar enriquecimento ilícito”. O relator teve o voto acompanhado pelos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida.

Fonte: Terra
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