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Faculdade Anglo Latino terá que expedir diplomas em 6 meses

Instituição descredenciada pelo MEC em 2013 deixou ex-alunos sem informações sobre a entrega dos documentos

22 jan 2015 - 20h05
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A Justiça Federal aceitou pedido do Ministério Público Federal em São Paulo e determinou que a Faculdade Anglo Latino, descredenciada pelo MEC em 2013, expeça gratuitamente os diplomas de todos os alunos concluintes no prazo de seis meses.

A Sociedade Educadora Anchieta e Sérgio Antônio Pereira Leite Salles, mantenedora e dirigente da instituição de Ensino Superior, deverão ainda disponibilizar no site da faculdade o endereço e o horário em que será feito o atendimento aos ex-alunos. Essa informação também deverá ser publicada em dois jornais de grande circulação no Estado de São Paulo, por pelo menos cinco dias consecutivos.

O MPF entrou com ação civil pública contra os dois responsáveis pela Faculdade Anglo Latino após constatar irregularidades na expedição dos diplomas. Duas ex-alunas relataram a demora e a cobrança dos documentos que, requeridos em 2010, só foram registrados em fevereiro de 2014.

A Procuradoria chegou a expedir uma recomendação para que o dirigente da instituição esclarecesse os estudantes sobre a entrega da documentação acadêmica, mas a medida não foi cumprida. As providências para expedição dos diplomas também estavam previstas no despacho de descredenciamento, mas foram ignoradas pelos responsáveis. 

Omissão

A União também é ré na ação por ter sido omissa na fiscalização do cumprimento dessas obrigações, impostas à mantenedora e ao dirigente da faculdade. Dessa forma, a Justiça Federal determinou que o MEC acompanhe a entrega dos diplomas aos ex-alunos e realize, em 30 dias, vistoria na sede da Sociedade Educadora Anchieta para verificar o estado de conservação do acervo acadêmico. O MPF havia demonstrado preocupação com a preservação dos documentos devido ao abandono da sede da Anglo Latino.

Para a Justiça, a falta de um lugar físico para atendimento dos estudantes após o descredenciamento tornou mais difícil a obtenção de informações e a requisição dos certificados. Por isso, a decisão liminar estabeleceu prazo de 15 dias para que a mantenedora e o dirigente da faculdade comprovem a propriedade ou posse de imóvel na capital paulista, que será utilizado para a finalização das atividades da instituição de ensino.

Os réus também deverão, em 30 dias, apresentar ao MEC a relação de todos os ex-alunos da faculdade, com contatos, informações acadêmicas e pessoais, destacando se já retiraram ou não seus diplomas.

Fonte: Terra
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