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MPF-CE pede que MEC desconsidere nota da redação do Enem no Sisu

2 jan 2012 - 21h27
(atualizado às 21h28)
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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) apresentou nesta segunda-feira pedido à Justiça Federal para que a nota de redação dos candidatos submetidos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja desconsiderada no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), cujas inscrições começam no próximo dia 7 de janeiro.

Na avaliação do procurador da República Oscar Costa Filho, autor do pedido, a nota de redação e as notas das provas objetivas não poderiam ser combinadas numa mesma seleção em função das diferentes metodologias de cálculo. As notas das provas objetivas são calculadas com base na Teoria de Resposta ao Item (TRI), que leva em consideração erros e acertos dos candidatos e o nível de dificuldade das questões. A nota da redação, como ressalta o procurador, não envolve aspectos estatísticos, tendo valor absoluto.

O novo pedido do MPF-CE está registrado em uma ação civil pública ajuizada na semana passada, na qual o Ministério Público pede que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) explicite os critérios de correção das provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), já que há muitos candidatos questionando as notas obtidas.

Para Oscar Costa Filho, a menção a uma metodologia de avaliação não dispensa a administração pública de especificar o seu conteúdo, principalmente levando em consideração que as notas obtidas no Enem serão utilizadas no processo seletivo do Sisu, para o preenchimento de vagas em instituições públicas de todo o País.

Sobre o Sisu
O Sisu é o sistema informatizado, gerenciado pelo MEC, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Enem.

Pelas regras do sistema, o estudante pode se inscrever em até dois cursos - um deles deve ser selecionado como primeira opção. Quem for aprovado no curso de primeira opção, é automaticamente retirado do sistema. Caso não faça a matrícula na instituição para a qual foi selecionado, perde a vaga.

O estudante que for selecionado para a segunda opção ou não atingir a nota mínima para nenhum dos dois cursos escolhidos pode permanecer no sistema e ser convocado nas chamadas seguintes, a critério da instituição de ensino.

Fonte: Terra
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