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Justiça do CE decide manter nota da redação do Enem no Sisu

Justiça do CE decide manter nota da redação do Enem no Sisu

4 jan 2012 - 19h11
(atualizado às 19h58)
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A Justiça Federal no Ceará negou nesta quarta-feira o recurso do procurador Oscar Costa Filho para que a nota da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não fosse utilizada no cálculo do desempenho dos candidatos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). De acordo com o juiz Leonardo Resende Martins, a exclusão da nota da redação, seria "extremamente nociva aos candidatos".

Veja polêmicas do Enem em 2011

"A prova de redação é justamente aquela que permite aferir a capacidade do candidato de articular seu conhecimento sobre a língua portuguesa, demonstrando sua aptidão em interpretar, raciocinar criticamente e desenvolver logicamente uma argumentação", afirmou.

Na ação civil pública, o procurador do Ministério Público Federal (MPF) havia argumentado que a nota de redação e as notas das provas objetivas não poderiam ser combinadas numa mesma seleção em função das diferentes metodologias de cálculo. As notas das provas objetivas são calculadas com base na Teoria de Resposta ao Item (TRI), que leva em consideração erros e acertos dos candidatos e o nível de dificuldade das questões. A nota da redação, como ressalta o procurador, não envolve aspectos estatísticos, tendo valor absoluto.

Para o magistrado que assinou a decisão, "subtrair da administração pública a possibilidade de avaliar tais competências, a pretexto de que o critério é imperfeito por não estar a prova de redação submetida à Teoria da Resposta ao Item, causaria grave prejuízo à política educacional e - isto sim - ofenderia o princípio da proporcionalidade", escreveu.

As inscrições para o Sisu começam no sábado. A ferramenta foi criada pelo MEC em 2009 para unificar o processo de seleção de universidades públicas e permitir ao estudante disputar vagas em diferentes instituições a partir da nota obtida no Enem. Para o primeiro semestre de 2012, serão oferecidas 108 mil vagas em 95 instituições.

Critérios da avaliação

Na mesma ação, o MPF pretendia obrigar a União Federal e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) a explicitar os critérios de atribuição das notas das provas objetivas na última edição do Enem, alegando uma suposta falta de transparência da metodologia denominada Teoria da Resposta ao Item (TRI).

Sobre esse ponto, o juiz Leonardo Resende Martins considerou satisfatórias as informações prestadas pelo Inep. "Embora de difícil compreensão para o leigo na ciência estatística, gerando naturais insatisfações quanto à suposta 'obscuridade' do exame e de seus resultados, deveria prevalecer o respaldo científico conferido à TRI, modelagem estatística adotada mundialmente há anos, com pleno êxito, gozando, inclusive, de aval da Organizações das Nações Unidas", afirmou.

O MPF ainda poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE).

Após decisão da Justiça, nota na redação de candidato passa de 0 para 880

Também nesta quarta-feira, o Ministério da Educação (MEC) confirmou que um estudante de São Paulo conseguiu na Justiça a revisão da nota da redação do Enem 2011, que passou de 0 para 880 pontos. Uma banca extraordinária composta pelo consórcio responsável pela aplicação foi acionada para analisar o texto, atribuindo a nova nota.

O órgão não comentou a diferença na pontuação do candidato após a decisão judicial, mas afirmou que o processo de correção das provas do Enem "funciona muito bem" a partir da avaliação de dois corretos e de mais um terceiro em caso de discordâncias. A assessoria do MEC ainda disse não acreditar que esse caso possa abrir precedência para outros candidatos que queiram que a nota seja revista.

Momentos de desconcentração foram registrados após o término do Enem em São Paulo
Momentos de desconcentração foram registrados após o término do Enem em São Paulo
Foto: Aloisio Mauricio / Terra
Fonte: Terra
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