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Decisão sobre mandatos de envolvidos no mensalão será tomada na quarta-feira

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A sessão desta segunda-feira do Supremo Tribunal Federal terminou com um empate sobre a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).

Foram quatro votos - Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello - a favor de que a decisão do Supremo seja definitiva, sem e precisar passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Outros quatro votos - Carmen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski - apontam que a Câmara dos Deputados é que deverá tomar a decisão sobre a cassação.

Nesta quarta-feira será dado o último voto, do juiz Celso de Mello, que ao longo do debate deu a entender que, só a condenação penal basta para um parlamentar perder o mandato.

Houve discussão acalorada durante a sessão. O juiz Gilmar Mendes que defendeu a tese da perda imediata de mandato, indagou aos colegas sobre como um parlamentar que deverá ir para a prisão, mesmo que em regime semi-aberto, pode exercer o mandato conquistado pelo voto popular.

Os quatro juízes que interpretaram de outra maneira, afirmaram que se baseiam na Constituição, considerando que uma decisão dessas cabe ao Congresso, pois, não representaria a "interferência" de um poder público em outro.

João Paulo Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses pelos delitos de corrupção passiva, lavagem e desvio de dinheiro. Costa Neto foi declarado culpado de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, com pena de seis anos e três meses. Pedro Henry, por sua vez, foi condenado pelas mesmas acusações a sete anos e dois meses de prisão.

Segundo as leis brasileiras, os réus condenados a menos de oito anos de prisão, como Costa Neto e Henry, são beneficiados com o regime semi-aberto, que só os obriga a dormir na prisão. As penas superiores a oito anos recaem no regime de reclusão.

Na sessão de hoje, o juiz Marco Aurélio de Melo decidiu mudar seu voto sobre a culpabilidade de quatro dos 25 réus já condenados pelo delito de formação de quadrilha.

O magistrado disse que fez uma nova leitura do caso e se convenceu que o ex-deputado Pedro Corrêa, o dirigente político José Claudio Genú e os empresários Enivaldo Quadrado e Rogério Tolentino não incorreram nesse delito. Isso altera o resultado do julgamento do grupo, absolvendo os quatro, pelo menos, por essa acusação.

Assim, as penas destes quatro réus, condenados entre cinco a nove anos de prisão, deverão ser reduzidas. O Supremo deve discutir as revisões sobre os quatro na sessão desta quarta-feira. EFE

ed/bg

EFE   
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