Ir até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com a carteira de identidade (RG) e um comprovante de residência. A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Neste momento, você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Esses documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
- cópia autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento
- cópia autenticada da Carteira de Identidade
- cópia autenticada do comprovante de renda mensal
- atestado de sanidade física e mental (Posto de Saúde)
- atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas (não podem ser da família), com firma reconhecida
- atestado de antecedentes criminais (na delegacia mais próxima)
Na entrevista, será preenchida uma ficha de triagem na qual se seleciona tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, o adotante entra em uma lista de espera. Quanto menor o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado. Uma vez aprovada a ficha, a pessoa está apta a adotar.
O que diz a lei
Apesar do Código Civil anterior ser de 1916, a Justiça já entendia como iguais os filhos naturais e adotivos.
No código atual, pode adotar quem tiver 30 anos de idade e cinco anos de casamento. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que, desde que um deles tenha completado 21 anos de idade e comprovada a estabilidade da família, a adoção é permitida.
A partir de janeiro de 2003, a adoção por ambos cônjuges ou companheiros poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado 18 anos e seja comprovada a estabilidade da família. Ainda, podem adotar os maiores de 21 anos, independemente de estado civil.
O adotante tem que ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou o adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar.