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Vargas pode depor no Conselho de Ética após defesa escrita

29 jul 2014 - 21h29
(atualizado às 21h34)
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<p>Deputado federal André Vargas</p>
Deputado federal André Vargas
Foto: Gustavo Lima / Agência Câmara

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados só pode tomar o depoimento presencial do deputado André Vargas (sem partido-PR) após o dia 1º de agosto. A data foi estipulada pelo presidente do conselho, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), para que a defesa do parlamentar entregue defesa escrita. Vargas e duas testemunhas de defesa eram esperadas na sessão de hoje, mas não compareceram.

“Para evitar novas ilegalidades, e com o escopo de preservar a higidez do procedimento aqui impugnado, defiro em parte o pedido, apenas para que seja respeitado o prazo de cinco dias úteis, estipulado pelo presidente do Conselho de Ética, objetivando a apresentação da defesa escrita, sob pena de nulidade dos atos subsequentes”, decidiu o ministro.

Lewandowski rejeitou pedido da defesa de Vargas para anular o processo disciplinar a que ele responde no conselho. No entanto, o ministro determinou que os advogados tenham acesso a todo o conteúdo do processo disciplinar.

Agência Brasil Agência Brasil
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