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UFSM é condenada a indenizar paciente do SUS após cobrar por cirurgia

31 mai 2013 - 18h09
(atualizado às 18h10)
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no centro do Rio Grande do Sul, a pagar indenização por danos morais a uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que teve que pagar honorários a médico do hospital universitário para realizar cirurgia. A UFSM terá que pagar R$ 5 mil à autora, mais juros a contar da data em que ocorreu o fato. A decisão foi tomada em julgamento realizado nesta semana pela 3ª Turma da corte.

A autora, que sofre de síndrome do túnel do carpo - inflamação no nervo mediano que fica entre a mão e o antebraço -, buscou assistência no hospital em 2002, sendo atendida por um ortopedista que lhe indicou tratamento cirúrgico. Apesar de ser paciente do SUS, foi cobrada para receber o procedimento.

O médico respondeu a processo criminal pelo ocorrido e, na esfera cível, foi movida ação por danos morais. O caso veio parar no tribunal após a ação ser julgada improcedente em primeira instância. A autora alega que a atuação indevida do profissional retardou a busca pela cura da patologia.

Após examinar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que houve dano moral e a ré deve ser condenada a pagá-lo. "Diante da fragilidade de seu estado de saúde, a autora procurou o hospital universitário, confiando que receberia um atendimento gratuito e de excelência. Contudo, foi coagida pelo médico a pagar pela cirurgia que solucionaria o seu problema de saúde, o que certamente lhe causou grande transtorno, tendo em vista que necessitava do tratamento, mas não dispunha do dinheiro exigido", afirmou o desembargador.

Fonte: Terra
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