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Trânsito

TRT nega pedido de empresas de ônibus do Rio sobre greve

Companhias entraram com ação contra sindicato para declarar paralisação ilegal; juiz entende que greve não foi promovida por sindicato

9 mai 2014 - 12h49
(atualizado às 13h24)
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<p>Ônibus voltaram a circular nesta sexta-feira no Rio depois da paralisação de 24 horas de parte de cobradores e motoristas</p>
Ônibus voltaram a circular nesta sexta-feira no Rio depois da paralisação de 24 horas de parte de cobradores e motoristas
Foto: Mauro Pimentel / Terra

Em decisão liminar divulgada nesta sexta-feira, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro negou pedido das empresas de ônibus do Rio para considerar abusiva a greve dos motoristas e cobradores de ônibus da cidade, ocorrida na quinta-feira. O desembargador do TRT Nelson Tomaz Braga recusou a ação impetrada pelo sindicato das companhias de ônibus, Rio Ônibus, em que os empresários pediam para a greve ser considerada ilegal.

A ação, chamada dissídio coletivo de greve, foi interposta contra o Sindicato Municipal dos Trabalhores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município do Rio de Janeiro, que foi contrário à greve. A Rio Ônibus queria que a Justiça determinasse o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, sob pena de multa diária e que, preventivamente, o TRT considere ilegais futuras greves que possam ocorrer nos próximos dias.

O argumento era de que não é razoável um movimento grevista que começou quando está em vigor norma coletiva referendada em assembleia da categoria profissional. Em abril, a Rio Ônibus e o sindicato dos profissionais assinaram uma convenção coletiva reajustando os salários dos rodoviários em 10% e aumentando em 40% o vale-refeição. Porém, um grupo dissidente do sindicato decidiu entrar em greve. No pedido, é mencionado também que a paralisação ocorreu com atos violentos e vandalismo nas garagens das empresas.

Apesar de reconhecer os transtornos causados pela greve, o desembargador Nelson Tomaz Braga entendeu que ela foi promovida aparentemente por razões políticas por um grupo que não representa oficialmente os rodoviários e não pelo sindicato da classe, réu na ação. O magistrado afirmou que o que ocorreu foi uma paralisação de 24 horas em caráter de advertência e não uma greve. "Caso realmente houvesse uma greve deflagrada pela entidade sindical representativa da categoria profissional dos rodoviários, dúvidas não teria em deferir a liminar pleiteada, haja vista o flagrante prejuízo gerado à população, às empresas concessionárias do serviço de transporte e à própria atividade econômica da Cidade", disse o desembargador. O magistrado afirmou que, por enquanto, não é possível "saber o que realmente há por trás do movimento".

Fonte: Terra
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