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Trânsito

RS: Justiça determina fim de concessão de pedágios de Lajeado neste mês

24 abr 2013 - 19h31
(atualizado às 19h33)
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A Justiça Federal derrubou liminar concedida à concessionária Sul Vias que permitia que a empresa explorasse as praças de pedágio do polo de Lajeado (RS) até 11 de dezembro. A juíza federal Iracema Longhi Machado atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul e revogou a antecipação de tutela que beneficiava a Sul Vias. Assim, a concessão do pedágio se encerra ainda em abril, como defende o governo do Estado. Cabe recurso da decisão.

A decisão foi proferida na terça-feira, na 1ª Vara Federal de Porto Alegre. A liminar havia sido concedida à Sul Vias no final de março, impedindo a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) - estatal criada pelo governo gaúcho para gerir estradas pedagiadas - de assumir a administração da praça de pedágio no dia 16 de abril, dada inicialmente estipulada pelo governo.

A direção da EGR saudou "com grande otimismo essa decisão da Justiça Federal, porque se trata do reconhecimento de uma posição consolidada no governo e na Agers (Associação Estadual de Regulação dos Serviços Públicos), de que os contratos de concessão têm prazo de duração de 15 anos", afirmou o diretor administrativo e financeiro da estatal, Carlos Artur Hauschild. Segundo ele, a EGR está preparada para assumir este e os demais polos de pedágio.

O polo de pedágio de Lajeado é composto por cinco praças de pedágio, das quais duas são federais e serão entregues ao governo federal para gestão pelo DNIT (ambas na BR-386, em Marques de Souza e Fazenda Vila Nova) e três estaduais (ERS-130, em Encantando; RST-453, em Boa Vista do Sul; e RST 453, em Cruzeiro do Sul), que passarão a ser geridas pela EGR.

Fonte: Terra
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