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Trânsito

RJ: prejuízo com ônibus danificados em greve é de R$ 2 mi

O saldo atual é de 467 veículos depredados; Em decisão liminar divulgada, o Tribunal Regional do Trabalho negou pedido das empresas de ônibus para considerar abusiva a greve

9 mai 2014 - 15h02
(atualizado às 15h44)
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Empresas de ônibus do Rio de Janeiro estão registrando ocorrências nas delegacias da cidade para tentar ressarcimento dos prejuízos financeiros sofridos depois da greve de motoristas e cobradores de quinta-feira. O sindicato das companhias, Rio Ônibus, estima que o prejuízo delas com coletivos quebrados pelos grevistas seja de aproximadamente R$ 2 milhões.

O saldo atual é de 467 veículos depredados. Os manifestantes destruíram principalmente parabrisas, retrovisores e janelas. O Rio Ônibus não soube informar quanto as empresas deixaram de ganhar devido à não circulação de cerca de 70% da frota na quinta-feira.

O Rio Ônibus orientou que as companhias procurem as delegacias próximas às suas sedes para esclarecer os danos sofridos e ajudar a identificar os responsáveis, levando fotografias, gravações e reportagens em jornais em que eles apareçam. De acordo com o Rio Ônibus, as empresas querem que os acusados sejam punidos criminal e civilmente.

TRT nega ação contra greve

Em decisão liminar divulgada nesta sexta-feira, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro negou pedido das empresas de ônibus do Rio para considerar abusiva a greve dos motoristas e cobradores de ônibus da cidade. O desembargador do TRT Nelson Tomaz Braga recusou a ação impetrada pelo sindicato das companhias de ônibus, em que os empresários pediam para a greve ser considerada ilegal.

A ação, chamada dissídio coletivo de greve, foi interposta contra o Sindicato Municipal dos Trabalhores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município do Rio de Janeiro, que foi contrário à greve. A Rio Ônibus queria que a Justiça determinasse o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, sob pena de multa diária e que, preventivamente, o TRT considerasse ilegais greves que pudessem ocorrer nos próximos dias.

No entanto, apesar de reconhecer os transtornos, o desembargador Nelson Tomaz Braga entendeu que a greve foi promovida aparentemente por razões políticas por um grupo que não representa oficialmente os rodoviários e não pelo sindicato da classe, réu na ação. O magistrado afirmou que o que ocorreu foi uma paralisação de 24 horas em caráter de advertência e não uma greve.

Fonte: Terra
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