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Trânsito

RJ: Denatran contesta decreto sobre circulação de bicicletas elétricas

8 mai 2012 - 11h07
(atualizado às 11h28)
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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou nota oficial onde contesta o decreto da prefeitura do Rio de Janeiro que dispõe sobre a circulação de bicicletas elétricas na cidade. Segundo o órgão federal, quem circula com esse tipo de transporte sem habilitação, licenciamento e placas de identificação ou com placa sem condições de legibilidade e visibilidade comete uma infração gravíssima, como previsto no artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), incisos IV e V. A penalidade aplicada é de multa e apreensão do veículo.

A determinação do prefeito Eduardo Paes (PMDB), publicada na segunda-feira, iguala as bicicletas elétricas às comuns, desde que sejam conduzidas por maiores de 16 anos e que seja respeitado o limite de velocidade de 20 km/h. Na nota oficial, o Denatran contradiz a norma e reforça que as bicicletas elétricas, denominadas ciclos-elétricos, são equiparadas aos ciclomotores de acordo com a Resolução nº 315 de 2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Denatran salienta que os municípios devem regulamentar o registro e o licenciamento (documentos) dos ciclomotores por meio de legislação local, mas isso não muda os conceitos de bicicleta e ciclomotores previstos no CTB. Os ciclomotores apenas poderão circular com a documentação legal regulamentada pelo município. Para completar, a nota traz ainda que "compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito".

Mesmo com a manifestação contrária do Denatran, a Secretaria de Transportes do Rio mantém que o decreto municipal baseia-se no Código de Trânsito Brasileiro e ampara-se em parecer da Procuradoria Geral do município. A Prefeitura do Rio entende que as bicicletas elétricas, assim como a comuns, devam ter o uso estimulado e não restringido. "Nossa cidade dispõe da segunda maior malha cicloviária da América Latina, com cerca de 270 km, e em breve ultrapassará Bogotá. O uso da bicicleta como meio de transporte para pequenas distâncias contribui para a redução de emissões e humaniza o trânsito e, portanto, os ciclistas não deveriam ser punidos com entraves burocráticos", divulgou, em nota, a assessoria de imprensa da Secretaria de Transportes do Rio.

O decreto

O Diário Oficial do município do Rio de Janeiro publicou na segunda-feira o decreto que dispõe sobre a circulação de bicicletas elétricas na cidade. No decreto 35.553, o prefeito Eduardo Paes (PMDB) iguala as bicicletas elétricas às comuns, desde que sejam conduzidas por maiores de 16 anos e que seja respeitado o limite de velocidade de 20 km/h.

Com equiparação dos modelos, o prefeito exclui a necessidade de registro ou licença especial para conduzir bicicletas elétricas, além da não obrigatoriedade de uso de capacete. No decreto, Paes registrou o fato de o Rio possuir mais de 270 km de ciclovias, e que as bicicletas, além de serem ecologicamente corretas, seriam alternativas para melhorar o trânsito da capital.

A polêmica

A discussão sobre o uso de bicicletas elétricas no Rio se intensificou quando um homem que trafegava nesse tipo de transporte foi multado numa blitz da Lei Seca no último sábado, na Rua Francisco Otaviano, em Copacabana, zona sul da cidade. Após tentar gravar uma blitz da Lei Seca em Copacabana, que ocupava parte de uma ciclovia, o cinegrafista Marcelo Toscano Bianco foi multado e teve sua bicicleta elétrica apreendida. Os guardas entenderam que o modelo se equiparava a um ciclomotor, exigindo assim registro e licença especial, além do uso obrigatório de capacete. Os agentes foram afastados por montar a ação em cima de uma ciclovia, mas a multa e a apreensão da bicicleta elétrica foram mantidas.

Fonte: Terra
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