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Trânsito

Para defesa de Thor, fator econômico foi relevante para condenação

Para advogados do empresário, o fato de ser rico afetou a decisão da juíza, que condenou Thor por homicídio culposo nesta quarta-feira

5 jun 2013 - 19h47
(atualizado às 19h54)
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Para defesa de Thor, fator econômico foi relevante para condenação
Foto: Wanderson da Conceição / Futura Press

A defesa do empresário Thor Batista no processo que julga o atropelamento do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, 30 anos, afirmou que o fato de o réu ser rico e uma figura notória teve peso na decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, que condenou Thor pela morte de Wanderson em março de 2012. 

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Segundo o advogado Rafael Mattos, que defende Thor no processo junto com Ary Bergher, ficou “evidente” na sentença que o poder econômico do réu foi levado em conta. Para ele, o fator teria servido de argumento para a condenação ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão a entidades de vítimas do trânsito.

Após a publicação da sentença em Diário Oficial, a defesa do empresário irá apelar da decisão de primeira instância no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), tentando anular a condenação. 

Os advogados de Thor ainda analisam qual ação será tomada em relação ao pedido de investigação de Eike Batista, Thor, Marcio Tadeu Rosa Silva - amigo da família da vítima -, e também Maria Vicentina Pereira e Cristina dos Santos Gonçalves- familiares de Wanderson. 

Todos os investigados fazem parte de um acordo que deu ao bombeiro Marcio Tadeu a quantia de R$ 100 mil a título de compensação “pelo auxílio e consolo à família da vítima”.

“Ainda estamos analisando a sentença”, afirmou Mattos. “O problema é que ela (a juíza Daniela Barbosa) não fundamenta o porquê desse pedido de investigação, por que investigar todas as partes do acordo. Só porque o rapaz (Marcio Tadeu Rosa Silva) é bombeiro? Ele não estava nem em serviço. Não há justificativa. O próprio Ministério Público vai ter que desvendar esse pedido para fazer a investigação”, criticou Mattos, para quem a magistrada parece “não querer acabar com o processo”. 

O acidente

No dia 17 de março de 2012, o filho de Eike voltava de Petrópolis em seu Mercedes-Benz SLR McLaren prata, quando atingiu o ajudante de caminhão Wanderson Pereira dos Santos.

De acordo com a denúncia, Thor agiu de forma imprudente ao dirigir o veículo em velocidade incompatível com a pista, conforme laudo pericial. Foi demonstrado que o veículo trafegava pelo menos a 135 Km/h, enquanto a velocidade máxima permitida no trecho é de 110 Km/h.

Ainda segundo a denúncia, Thor ultrapassou um ônibus da empresa pela faixa da direita e, em seguida, momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao ultrapassar outro carro. Thor estava habilitado para dirigir desde dezembro de 2009.

O Instituto Médico Legal (IML) apontou que o ciclista havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente: foi detectada concentração de 15,5 dg/l (decigramas por litro) de álcool no sangue da vítima.

A perícia listou seis indicadores que atestariam a velocidade mínima de 135 km/h da Mercedes no momento do atropelamento: a violência com que o pé da vítima foi amputado pelo impacto; a grande distância percorrida pelo corpo após a colisão; o carro ter parado alguns metros à frente da vítima; a bicicleta ter sido encontrada quase em frente ao corpo da vítima, mas no lado oposto da pista; os dados técnicos do veículo; e "a aplicação das leis físicas oriundas da mecânica newtoniana".

Fonte: Terra
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