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Trânsito

RS: motorista será indenizado após semáforo falhar e causar acidente

2 out 2012 - 09h53
(atualizado às 09h59)
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A prefeitura de Santana do Livramento, na fronteira oeste do Rio Grande do Sul, foi condenada na segunda-feira a indenizar um homem que se envolveu em um acidente de trânsito ocorrido no ano de 2009 devido a um defeito em um semáforo. Por unanimidade, os desembargadores do 6º Grupo Cível mantiveram a decisão do 1º Grau, e o município terá de ressarcir o autor em R$ 7,2 mil, corrigidos monetariamente.

O motorista ingressou com ação indenizatória contra o município alegando que, na véspera do Natal de 2009, colidiu com um caminhão Ford Cargo, no cruzamento da rua Manduca Rodrigues e avenida João Goulart. Segundo ele, o semáforo estava com defeito, sinalizando a cor verde para ambos os lados, fato que causou o acidente, sendo responsabilidade do município indenizar pelos danos materiais sofridos.

Ele afirmou que os gastos com a recuperação do veículo, conforme o menor orçamento, têm custo de R$ 7,2 mil. Por isso pediu o ressarcimento de danos materiais, bem como o pagamento de valor equivalente ao aluguel de um veículo.

Já o município fez considerações sobre a impossibilidade de o semáforo sinalizar a mesma cor para ambos os lados. A prefeitura alegou ausência de comprovação de sua culpa e argumentou que cabia ao autor prová-la.

Na Comarca, a juíza Camila Kaestner condenou o município a pagar a indenização pelos danos materiais no valor solicitado (R$ 7,2 mil), corrigido monetariamente. Em grau de recurso, a 12ª Câmara Cível do TJ-RS reformou a sentença por maioria de votos em favor do município, atribuindo o ocorrido à falta de cautela do motorista que, inconformado, interpôs recurso de embargos infringentes no Tribunal.

Mas segundo o relator, o desembargador José Aquino Flôres de Camargo, o caso envolve hipótese de responsabilidade da administração pública, já que uma das causas do acidente se deve ao defeito no semáforo da avenida. Ou seja, não se trata de ausência de sinalização, omissão do poder público, mas de falha no equipamento do município, diz o voto do relator.

Fonte: Terra
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