Trânsito

 
 

Notícias » Brasil » Brasil

 RJ: 40% dos pais motoristas ignoram cadeirinhas
02 de setembro de 2010 06h23

Na estreia da Lei das Cadeirinhas, quase metade dos motoristas que transportavam crianças no Rio de Janeiro foi reprovada. Segundo a Guarda Municipal carioca, aproximadamente 40% dos carros parados pelos agentes nas ações educativas em portas de colégios ainda estavam sem equipamentos adequados para a idade do menor. Já na Ponte Rio-Niterói, o índice foi a metade: 20% dos veículos abordados não cumpriam a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atribui a diferença ao fato de que a rodovia é trajeto principalmente de pessoas que vão de um município ao outro para trabalhar, sem crianças.

Embora todos os motoristas flagrados desrespeitando a Resolução 277 do Contran - que tornou obrigatório, desde essa quarta-feira, o uso de cadeiras especiais ou assentos de elevação para transportar crianças de até 7 anos e meio ou 1,40 m de altura - tenham sido apenas advertidos, a PRF alerta que a partir desta quinta-feira, antevéspera de feriadão, não vai perdoar: começa a multar em R$ 191,54 o condutor irregular, que levará 7 pontos na carteira e terá o carro apreendido.

Ontem, 120 automóveis foram abordados na Ponte em duas horas. Dez transportavam crianças, e dois deles em situação irregular. "Hoje (ontem), apenas advertimos os pais ou responsáveis. A partir de amanhã (hoje), vamos agir com mais rigor", avisou o chefe da 2ª Delegacia da PRF, César de Castro Júnior. As operações serão feitas em locais com acostamentos e próximos a abrigos. "Estamos nos adequando. Em caso de irregularidades, não podemos desembarcar e deixar famílias inteiras a pé em locais de risco, às margens das estradas", ressaltou Castro Júnior.

O autônomo José Valmir de Souza Filho, 24, foi um dos advertidos pelos policiais rodoviários: estava sem carteira de habilitação e transportava, no banco de trás, a filha de só 2 anos, no colo da mãe. "Tenho a cadeirinha, mas peguei emprestado o carro do meu pai, que não tem o equipamento", tentou justificar José Valmir, multado em R$ 570 pela falta de habilitação. Os policiais rodoviários também deram um "puxão de orelha" no militar Raniere Araújo, 33, que transportava um dos filhos, de quase 7 anos, no banco traseiro sem assento de elevação. "Embora ele esteja a apenas seis meses de usar só o cinto, vou ter que comprar o acessório", queixou-se.

Na capital, as multas só começam a ser emitidas a partir de quarta. Ontem, a Guarda Municipal (GM) fez blitzes de conscientização na Zona Sul e no Centro. Cerca de 40% dos motoristas não estavam adaptados. "A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança também levou tempo para ser seguida. E hoje todo mundo usa", pondera o coordenador de Trânsito da GM, José Ricardo Soares, otimista.

Na porta do Colégio Santo Inácio, em Botafogo, muitos pais já estavam adaptados. Mãe dos meninos Rafael, 2 anos, e Gabriel, 5, Marta Paiva, 42, foi elogiada pelo subinspetor Reinaldo Sabino. "Uso os acessórios desde sempre", conta a mãe. À tarde, Renata Acioly, 36, foi orientada por guardas a comprar mais uma cadeirinha para transportar as filhas gêmeas Maria Eduarda e Gabriela Acioly, 5, que revezam o equipamento. "Meu pai costuma trazê-las. No carro dele, são duas cadeirinhas. No meu, tenho uma. Estou com dificuldade de encontrar nas lojas", explicou.

Carros com cinco abdominal em estudo
O Contran definirá nesta sexta-feira como será a adequação de motoristas de carros com que só têm cintos de dois pontos - abdominais - no banco traseiro à lei das cadeirinhas. A resolução não prevê diferenciação no uso do acessório nos carros com cintos de dois e três pontos. Até essa definição, esses casos não estão sujeitos a multa. O Ministério Público Federal acionou o órgão ontem na Justiça, recomendando o esclarecimento.

O conselho estuda o uso do equipamento no banco dianteiro quando o veículo só dispuser de cintos abdominais no banco traseiro. Nesse caso, avaliará também a possibilidade de que o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio seja feito no banco traseiro com o cinto abdominal, sem o uso do assento.

Entrevista: Cesar de Castro Júnior, chefe da 2ª Delegacia da PRF
1. Como vou poder dar carona a colegas dos filhos?
O carro tem que ter um equipamento adequado para cada criança. Não há exceção.
2. O que fazer com crianças com menos de 7 anos mas tamanho de 10, que não cabem nas cadeirinhas ou assentos?
O agente de fiscalização vai avaliar a situação, prevalecendo o bom senso. Se o pescoço da criança ficar acima do cinto, não precisa usar o equipamento.
3. E crianças com mais de 7 anos, porém mais miúdas?
Prevalece a segurança da criança. Até alcançar altura de 1,40 m, deve usar o acessório adequado ao tamanho.
4. Costumo sair com meus 4 filhos e minha esposa. O que fazer?
Terá que usar 3 cadeiras atrás e o filho com porte físico maior poderá ir no banco da frente, usando acessório adequado. A mulher vai ter que usar outro meio de transporte.
5. Não consegui achar a cadeirinha no mercado. Vou ser multado?
Vai, pois o prazo estabelecido pelo Contran em 2008 já venceu.
6. Táxis, vans escolares e ônibus têm que cumprir a lei?
Não. A norma é só para carros de passeio.

O Dia
O Dia - © Copyright Editora O Dia S.A. - Para reprodução deste conteúdo, contate a Agência O Dia.