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 STJ confirma que motorista é obrigado a teste do bafômetro em blitz
28 de setembro de 2009 17h00 atualizado às 19h41


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus ajuizado por motorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafômetro em caso de abordagem policial. O tribunal já havia expressado esse entendimento em outras ocasiões.

O argumento do condutor era, mais uma vez, o de que a Lei Seca é inconstitucional por obrigar alguém a produzir prova contra si mesmo. A recusa em se fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue evitaria a aplicação das penalidades administrativas de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo.

Os ministros da 3ª Seção do STJ entenderam que, nesse tipo de habeas corpus, a liberdade de locomoção não estava em risco. A relatora do caso, a ministra Laurita Vaz, destacou que a recusa em se submeter a esses testes implica apenas sanções no âmbito administrativo e que há outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez.

Ainda será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Seca. Neste período que antecede a análise do caso pelo plenário, o STF também tem decidido que a lei, por estar em vigor, não pode ser afastada para beneficiar com salvo-conduto um determinado cidadão.

Lei Seca
A lei federal 11.705, batizada de Lei Seca, entrou em vigor no dia 20 de junho de 2008. Desde então, ficou proibido o consumo de bebida alcoólica por motoristas.

Quem é pego dirigindo depois de beber é multado em R$ 957,70 e tem a carteira de habilitação retida, podendo ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

Agência Brasil