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 Acusado de matar 3 em racha no DF não vai mais a júri popular
17 de setembro de 2009 21h11

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu nesta quinta-feira que os crimes imputados a Paulo César Timponi e Marcello Costa no acidente ocorrido após um racha na ponte Juscelino Kubitschek, em outubro de 2007, em que três pessoas morreram, não serão mais julgados por júri popular. Com a decisão, Timponi, preso desde 2007, será solto.

O carro de Timponi bateu na traseira do carro em que estavam Antônia Maria de Vasconcelos, Altair Barreto de Paiva e Cíntia dos Santos Sisneiros. As três morreram na hora, após serem atiradas para fora do veículo. Timponi fugiu sem prestar socorro. Segundo a polícia, exames da perícia apontaram que havia bebida alcoólica e drogas no carro de Timponi.

Por maioria, os desembargadores consideraram que os acusados não tiveram a intenção de matar, e que as três mortes decorrentes do acidente não foram intencionais. Em agosto de 2008, o juiz do Tribunal do Júri de Brasília acatou, em parte, a denúncia do Ministério Público e decidiu que os réus seriam julgados pelo júri popular.

As defesas de Timponi e de Marcello entraram com recurso contra o tribunal alegando diversas contradições na fase de inquérito, inclusive sobre as conclusões do laudo da perícia oficial e, pedindo a desclassificação dos crimes. Da decisão, o Ministério Público ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

Redação Terra