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Polícia

MP-RJ quer que ex-coordenador da Lei Seca vá a júri popular por atropelamento

2 jul 2013 - 00h27
(atualizado às 00h30)
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em mais uma etapa no processo que envolve o ex-coordenador da Lei Seca Alexandre Felipe Vieira Mendes, acusado de atropelar quatro pessoas, e de matar uma delas, em agosto de 2011, em Niterói.

O MP quer que Alexandre responda por homicídio doloso e vá a júri popular. A medida foi ajuizada pelo procurador de Justiça Nilo Suassuna, titular da 5ª Procuradoria de Justiça junto à 8ª Câmara Criminal. 

No STJ, o MP pretende ainda reformar o Acórdão da 8ª Câmara Criminal do TJ, que transformou a acusação de homicídio doloso para culposo, livrando o acusado de ir a júri popular.  

O MP denunciou o acusado por homicídio doloso (dolo eventual), lesões corporais graves, lesões leves (duas vezes), e crimes do Código de Trânsito Brasileiro. O Juízo criminal da 3ª Vara Criminal de Niterói, com competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, decidiu que o réu deve ir a júri popular, acolhendo a tese do Ministério Público.

A defesa recorreu, e o Acórdão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) considerou que o réu não agiu com dolo eventual. “A interpretação diverge totalmente de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça”, ressalta Suassuna na ação.  

Para neutralizar os efeitos do Acórdão, o MPRJ interpôs recurso especial no TJ. O objetivo foi restabelecer a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói para que o acusado vá a júri popular. 

Diante do indeferimento do recurso no TJ, o MPRJ ajuizou, no dia 18 de junho, outra medida cautelar, desta vez no STJ, em que requer a suspensão da decisão do Acórdão, interrompendo a distribuição do processo ao Juízo criminal singular de Niterói até o exame do mérito do recurso especial. 

A medida cautelar no STJ (MC 21188) já foi processada no STJ, em meio eletrônico (Registro 2013/0197639-8), e distribuída à relatoria da Ministra Assusete Magalhães, da 6ª Turma do STJ. 

Fonte: Terra
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