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Trânsito

vc repórter: empresa de SP para carro em ponto de ônibus

Leitor afirmou que os carros estacionados atrapalham o embarque e desembarque no bairro do Belém

3 jun 2015 - 13h24
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Uma empresa localizada no bairro do Belém, na zona leste de São Paulo, virou alvo de críticas por parte de frequentadores do local. De acordo com o leitor Anderson Lara, o Grupo Natzar estaciona seus carros em frente a um ponto de ônibus da rua Herval, prejudicando o embarque e o desembarque de passageiros.

Carro parado atrapalha a operação de ônibus no local
Carro parado atrapalha a operação de ônibus no local
Foto: Anderson Lara / vc repórter

Anderson afirmou que a situação se repete diariamente, na altura do número 680 da via. Segundo o leitor, devido à presença dos veículos da empresa no local, as pessoas são obrigadas a desembarcar dos ônibus em fila dupla.

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Procurado pelo Terra, o Grupo Natzar afirmou que os carros da empresa ficam diariamente em trânsito, já que são usados em visitas a clientes. Ao observar uma imagem registrada por Anderson, a empresa disse que o veículo foi “indevidamente” deixado no local, provavelmente, para pegar funcionários da companhia e levá-los para os seus postos de trabalho.

A empresa citou que o ponto de ônibus é pouco utilizado e que carros ficam constantemente parados no local. O Grupo Natzar afirmou que os supervisores que utilizam os veículos foram informados sobre o ocorrido e orientados a não deixarem carros no local, “nem por pouco tempo”.

Questionada sobre o caso, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) confirmou que a empresa não tem nenhum tipo de autorização para estacionar no local. A companhia disse ainda que a área será incluída no programa de fiscalização periódica, afim de coibir possíveis desrespeitos ao Código de Trânsito Brasileiro.

A CET reforçou que o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 181, prevê punições para quem estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. A penalidade pode ser tanto uma multa, quanto a remoção do veículo.

O leitor Anderson Lara, de São Paulo (SP), participou do vc repórter, canal de jornalismo participativo do Terra. Se você também quiser mandar fotos, textos ou vídeos, clique aqui ou envie pelo aplicativo WhatsApp, disponível para smartphones, para o número +55 11 97493.4521.

vc repórter
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