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Trânsito

Condenado por homicídio, Thor Batista prestará serviço comunitário

Apesar da condenação, filho do empresário Eike Batista não será preso. Ele terá que prestar serviços comunitários e pagar multa de R$ 1 milhão

5 jun 2013 - 18h51
(atualizado às 19h57)
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O filho do empresário Eike Batista atropelou o ciclista em março do ano passado
O filho do empresário Eike Batista atropelou o ciclista em março do ano passado
Foto: Wanderson da Conceição / Futura Press

A Justiça do Rio de Janeiro condenou, por homicídio culposo (sem intenção de matar) o empresário Thor Batista pelo atropelamento que matou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos, 30 anos, na rodovia BR-040, na altura de Xerém, distrito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em março do ano passado. 

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A pena de dois anos de detenção, porém, foi convertida, e ele terá que prestar serviços comunitários. Além disso, Thor, que é filho do bilionário Eike Batista, terá que pagar indenização de R$ 1 milhão a entidades de vítimas do trânsito e ficará dois anos com a habilitação para dirigir suspensa. 

A juíza Daniela Barbosa Assumpção, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, determinou que Thor deverá cumprir, durante uma hora por cada dia da sentença (dois anos), prestação de serviços comunitários em entidade ainda a ser indicada. Nela, Thor terá que fazer atividades voltadas ao auxílio na recuperação de vítimas de acidente de trânsito.

Na sentença, a juíza aponta que Thor trafegava em “altíssima velocidade”, e que teve conduta “imprudente” ao dirigir acima da velocidade permitida. Segundo ela, isso indica que o filho de Eike Batista teve responsabilidade pelo acidente.

Família de vítima, Thor e Eike serão investigados

Além da condenação, a juíza determinou também o envio de peças do processo ao Ministério Público (MP), para que a promotoria investigue Marcio Tadeu Rosa Silva - amigo da família da vítima -, Eike Batista, Thor, e também Maria Vicentina Pereira e Cristina dos Santos Gonçalves- familiares de Wanderson. 

Todos os investigados fazem parte de um acordo que deu ao bombeiro Marcio Tadeu a quantia de R$ 100 mil a título de compensação “pelo auxílio e consolo à família da vítima”.

Thor pagou para Maria Vicentina Pereira e Cristina dos Santos Gonçalves - a mãe e a companheira de Wanderson - R$ 1 milhão, em um acordo. O valor foi dividido em duas partes iguais, e cada uma deu R$ 50 mil a Marcio, por sua ajuda no momento do acidente, conforme contou o advogado Cleber Carvalho Rumbelsperger, que defende a família da vítima, ao Terra

Em maio deste ano, Cleber afirmou que iria processar Thor por ter revelado o acordo. “Estava firmado no contrato, existe um valor a ser pago se isso (a confidencialidade) não fosse respeitado. O valor é de R$ 500 mil. (...) Por isso, vamos pedir o valor da multa prevista no contrato”, afirmou Cleber. 

Além de pedir a execução da multa, o advogado da família da vítima afirmou que entraria com um processo por danos morais contra Thor. Segundo ele, após a divulgação do valor pago pelo filho do empresário Eike Batista  Maria Vicentina e Cristina Gonçalves passaram a sofrer assédio de parentes e amigos.

“Muitos dizem ‘poxa, mas você disse que não ganhou nada’ e coisas desse tipo”, afirmou o advogado. Por conta das inúmeras ligações, a mãe da vítima deixou sua casa, de acordo com Cleber, e está na residência de parentes. 

O acidente

No dia 17 de março de 2012, o filho de Eike voltava de Petrópolis em seu Mercedes-Benz SLR McLaren prata, quando atingiu o ajudante de caminhão Wanderson Pereira dos Santos.

De acordo com a denúncia, Thor agiu de forma imprudente ao dirigir o veículo em velocidade incompatível com a pista, conforme laudo pericial. Foi demonstrado que o veículo trafegava pelo menos a 135 Km/h, enquanto a velocidade máxima permitida no trecho é de 110 Km/h.

Ainda segundo a denúncia, Thor ultrapassou um ônibus da empresa pela faixa da direita e, em seguida, momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao ultrapassar outro carro. Thor estava habilitado para dirigir desde dezembro de 2009.

O Instituto Médico Legal (IML) apontou que o ciclista havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente: foi detectada concentração de 15,5 dg/l (decigramas por litro) de álcool no sangue da vítima.

A perícia listou seis indicadores que atestariam a velocidade mínima de 135 km/h da Mercedes no momento do atropelamento: a violência com que o pé da vítima foi amputado pelo impacto; a grande distância percorrida pelo corpo após a colisão; o carro ter parado alguns metros à frente da vítima; a bicicleta ter sido encontrada quase em frente ao corpo da vítima, mas no lado oposto da pista; os dados técnicos do veículo; e "a aplicação das leis físicas oriundas da mecânica newtoniana".

Fonte: Terra
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