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Tráfico: 5 ministros do STF são a favor de pena alternativa

26 ago 2010 - 23h52
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se mostrou, nesta quinta-feira, favorável à possibilidade de os traficantes de drogas cumprirem penas alternativas, em vez de ficarem presos. Cinco dos nove ministros que participaram da sessão desta tarde votaram a favor da substituição da pena, ao julgar um habeas-corpus sobre o tema.

Ao julgar um caso que chegou à Corte, os ministros analisaram a constitucionalidade da nova Lei de Drogas, de 1996, que proíbe a concessão de penas alternativas para traficantes. Cinco ministros foram contra o texto, citando um dispositivo constitucional que afirma que as penas devem ser analisadas caso a caso pelos juízes.

O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor da individualização da pena. "Ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado", disse ele, lembrando ainda que é possível conciliar justiça material e segurança jurídica. Sua tese foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Antonio Dias Toffoli.

O ministro Joaquim Barbosa discordou da argumentação dos cinco colegas, lembrando que a Constituição trata o tráfico de drogas como crime inafiançável. "A substituição da pena não é cabível em qualquer crime. O juiz, em vários casos, é impedido de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos", disse Barbosa, seguido por Marco Aurélio Mello, Carmen Lúcia e Ellen Gracie.

O julgamento foi interrompido porque é preciso ter pelo menos seis votos favoráveis ou contrários para analisar a constitucionalidade de uma lei. Com a ausência do ministro Celso de Mello e a vaga com a aposentadoria de Eros Grau, o quórum mínimo não foi atingido. Com a expectativa de nomeação do novo ministro para depois das eleições, o julgamento do caso deverá ficar para o início de 2011.

Enquanto isso, no caso discutido durante a sessão, os ministros decidiram soltar Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 gramas de cocaína e crack em Porto Alegre. Condenado a quase dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, ele recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Agência Brasil Agência Brasil
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