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Trabalhador mutilado ganha indenização e pensão vitalícia

16 out 2014 - 16h43
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<p>A.C.O. sofreu acidente de trabalho em outubro do ano passado</p>
A.C.O. sofreu acidente de trabalho em outubro do ano passado
Foto: TRT / Divulgação

A empresa Rodocon Construções Rodoviárias Ltda foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 800 mil, por danos moral e estético, além de dano material e pensão vitalícia, a trabalhador que teve um braço mutilado em acidente de trabalho.

A.C.O., defendido pelo advogado Ronan Almeida do Araújo, foi contratado pela empresa em 25 de abril de 2013 e, em 25 de outubro do mesmo ano, sofreu acidente que culminou na amputação de seu braço direito, conforme relata o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

De acordo com depoimentos, o fato ocorreu quando o trabalhador pegava uma pedra de aproximadamente 1 kg, que estava atrapalhando a correia do britador. Nesse momento, o braço direito de A.C.O. foi engolido pela correia da caia - a caia é uma peça do britador que chacoalha a pedra, que, por sua vez, é levada pela correia até o cone.

Quando uma das pedras caiu e A.C.O. foi pegá-la, seu braço foi decepado pela correia. O trabalhador correu até o operador do equipamento, mas não desligou a correia na hora, fazendo com que seu braço direito ficasse girando na correia por um período de 10 a 15 minutos.

Dano moral e estético

O juiz Edilson Carlos de Souza Cortez, titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé (RO), considerou a capacidade econômica do empregador e a lesão sofrida pelo empregado, e deferiu o pedido de dano moral em R$ 300 mil, e dano estético em R$ 500 mil. O valor total da indenização, de R$ 800 mil, deve ser pago ao trabalhador no prazo de 48 horas.

Pensão vitalícia

Em relação aos danos materiais - a avaliação foi feita por perita nomeada pelo Juízo -, o magistrado condenou a empresa a pagar o valor fixo e mensal correspondente a 70% da remuneração que o obreiro recebia, considerando o valor do cálculo previdenciário - a referência final foi a idade de 72 anos, considerando a Tábua de Mortalidade do IBGE.

Ainda de acordo com a sentença, a indenização deverá ser paga ao reclamante mês a mês, considerando a atualização do valor segundo a atualização da categoria, no mês de maio de cada ano, com início do mês seguinte ao acidente.

Para o magistrado, a indenização deve compensar razoavelmente o dano sofrido e cumprir também uma finalidade pedagógica, demonstrando ao infrator e à sociedade o ônus do desrespeito às condições de segurança e medicina do trabalho.

Honorários periciais

A empresa também foi condenada a pagar os honorários periciais, o tempo de sua execução e o zelo do profissional. O valor foi fixado pelo juiz em R$ 3 mil.

Na condenação, deverá ser reduzido o valor de R$ 8.030,00, que foram pagos pela empresa ao trabalhador a título de seguro de vida em grupo. A decisão da VT de São Miguel do Guaporé é passível de recurso.

Fonte: Terra
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