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TJ-SP dá 30 dias para juízes apresentarem declaração de bens

13 jan 2012 - 12h40
(atualizado às 12h43)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou um prazo de 30 dias para que todos os magistrados que deixaram de prestar declaração de bens e valores nos últimos cinco anos apresentem esses documentos. A determinação, de autoria do presidente do tribunal, desembargador Ivan Sartori, foi publicada na edição de quinta-feira do Diário da Justiça.

A resolução nº 155, de 2003, determina que os magistrados são obrigados a fornecer, anualmente, "declaração de vens e valores patrimoniais, com indicação das fontes de renda, abrangendo os do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico, até o dia 31 de julho" de cada ano.

A prestação de contas dos magistrados é um dos principais pontos de atrito com a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, acusada de arquitetar uma "devassa" na folha de pagamento de juízes. Em julho de 2010, ainda na gestão de Gilson Dipp, a Corregedoria do CNJ solicitou ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) um levantamento sobre as movimentações atípicas do Judiciário. Foi delimitado um período de busca entre 2006 e 2010 para evitar possíveis prescrições. No entanto, o relatório do Coaf engloba o período entre 2000 e 2010. Foram excluídos das investigações os tribunais superiores. O relatório chegou apenas em fevereiro de 2011, quando Eliana Calmon já havia assumido o posto.

De um universo de 216,8 mil juízes e servidores, o Coaf encontrou 3.426 movimentações acima do esperado, que somam R$ 855,7 milhões. Pelo relatório, os Estados com as transações de maior valor foram São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. A corregedoria optou por investigar primeiro a Justiça paulista, já que a Bahia tinha sido inspecionada duas vezes, em 2008 e 2010. O Rio de Janeiro seria o próximo Estado investigado pela corregedoria, depois de São Paulo.

No entanto, o cruzamento dos dados colhidos em São Paulo não terminou porque o trabalho foi suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. No dia 19 de dezembro, ele concedeu uma liminar paralisando as investigações enquanto a corregedoria não esclarecesse a forma como estava atuando. Lewandowski suspeitava de supostas irregularidades na quebra de sigilo de juízes, servidores e seus parentes.

Fonte: Terra
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