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TJ reduz em 95% indenização por fotos íntimas divulgadas

Para desembargador, vítima não "cuida" de sua moral e exibição na internet, mesmo entre apenas duas pessoas, é equivalente à exibição pública

9 jul 2014 - 18h29
(atualizado às 18h34)
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Uma mulher que teve fotos íntimas divulgadas na internet por um ex-namorado teve a indenização por danos morais diminuída pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) em 95%. Em primeira instância, o juiz havia decidido que o valor pago pelo réu deveria ser de R$ 100 mil, mas os desembargadores do TJ reduziram o valor para R$ 5 mil. O revisor, desembargador Francisco Batista de Abreu, chegou a dizer que a vítima não “cuida” de sua moral e que ela se mostrou “na sua forma grosseira (e) demonstra não ter ela amor-próprio e autoestima”.

Segundo o processo, a vítima namorou o réu por um ano. Após o fim do relacionamento, eles continuavam a conversar pela internet – já que moravam em cidades diferentes. Em 2007, em um dos últimos contatos, resolveram usar as câmeras dos computadores para trocar imagens íntimas. As imagens, contudo, acabaram divulgadas para diversas pessoas, inclusive no exterior.

O relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, já havia estipulado uma redução da indenização para R$ 75 mil. Contudo, o revisor afirma que o valor deveria ser ainda menor. Abreu argumenta, primeiramente, que há dúvidas sobre a autoria da divulgação, já que a perícia não foi conclusiva nesse sentido. O desembargador destaca que uma testemunha chegou a relatar ter recebido as fotos da própria vítima.

Além disso, o revisor afirma que “dúvidas existem quanto a moral a ser protegida”. “Quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida. Irrelevantes para avaliação moral as ofertas modernas, virtuais, de exibição do corpo nu”, diz o desembargador, que chega a argumentar que a exposição em frente a uma webcam é equivalente a uma exposição em público.

Para o magistrado, a culpa é recíproca, já que a vítima sabia do risco de as imagens serem divulgadas, ainda mais que esse tipo de caso é constantemente divulgado pela imprensa, e conscientemente facilitou sua divulgação. O desembargador afirma que, por isso, e devido ao “conceito que a autora tem sobre o seu procedimento”, o valor deve ser reduzido para R$ 5 mil.

O desembargador Otávio de Abreu Portes votou de acordo com o revisor, o que fez com que o voto do relator fosse vencido. O julgamento ocorreu em 10 de junho deste ano e o acórdão foi publicado no final do mesmo mês.

Fonte: Terra
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