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STF tem maioria para manter inalterado o texto da Lei da Anistia

29 abr 2010 - 18h06
(atualizado às 18h34)
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Claudia Andrade
Direto de Brasília

Cezar Peluso, presidente do STF, durante a audiência
Cezar Peluso, presidente do STF, durante a audiência
Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF / Divulgação

O julgamento da ação que contesta a Lei da Anistia no Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria por sua improcedência. Até aqui, cinco ministros votaram pela manutenção do texto da lei 6.683/1979, negando o questionamento apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Dois ministros votaram pela procedência parcial da ação, defendendo uma revisão da lei. Contudo, as opiniões podem ser alteradas até a proclamação do resultado, o que pode alterar o quadro final.

A OAB defende uma interpretação mais clara do artigo 1º da lei no que se refere ao perdão a crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos. E requer punição aos agentes do Estado acusados de cometer crime de tortura durante o regime militar. A maioria dos ministros, no entanto, avaliou que não há como rever o texto.

O julgamento teve início ontem, com o voto do relator, ministro Eros Grau, também pela improcedência da ação apresentada pela OAB. O relator argumentou que não cabe à Corte fazer alterações na Lei de Anistia, apenas interpretá-la. "Ao Supremo Tribunal Federal não incumbe legislar", disse.

Hoje, o voto da ministra Cármen Lúcia reabriu a discussão. Ela afirmou ser possível mudar a interpretação de um dispositivo legal criado três décadas atrás, mas que, sendo matéria penal, "não poderia retroagir se não fosse para beneficiar até mesmo os condenados". Disse ainda que "nem sempre as leis são justas, embora elas sejam criadas para ser" e acrescentou não ver como "julgar o passado com olhos apenas de hoje". E ressaltou que o voto pela improcedência não vai contra a "divulgação e conhecimento pleno" de tudo o que se passou à época.

O ministro Ricardo Lewandowiski foi o primeiro a divergir do relator. Ele defendeu que os agentes do Estado "não estão automaticamente abrangidos na anistia". Em sua opinião, cabe ao juiz ou tribunal analisar caso e caso e verificar se foi cometido crime comum. "Segundo a minha conclusão, esse automatismo não existe e será possível a abertura de uma eventual persecução penal contra esses agentes", disse o ministro.

Carlos Ayres Britto seguiu a linha do colega Lewandowski, sendo mais veemente ao votar por alterações na Lei da Anistia, por acreditar que lhe falta clareza. Em sua avaliação, quando a lei foi elaborada, "não se teve coragem" de assumir "essa propalada intenção de anistiar torturadores, estupradores, assassinos frios de prisioneiros já detidos, pessoas que ligavam fios desencapados nas genitálias femininas, isso sem falar em pedofilia". E acrescentou que a lei até podia anistiar torturadores, desde que "o fizesse claramente, sem tergiversação".

A posição da maioria foi retomada no voto de Gilmar Mendes, que presidiu o STF até a última sexta-feira, quando Cezar Peluso tomou posse no cargo. Mendes defendeu a anistia ampla, geral e irrestrita, dizendo que ela "representa o resultado de um compromisso que tornou possível a própria ordem constitucional de 1988". Ele ressalvou, contudo, que acatar o texto não representa um "compromisso" contra eventual investigação de crimes praticados.

A ministra Ellen Grace também foi favorável à manutenção do texto. "Não é possível viver retroativamente a história nem se deve desvirtuá-la para que ganhe contornos mais palatáveis", afirmou.

O quinto ministro a votar pela improcedência foi Marco Aurélio Mello. Ainda faltam dois votos, dos ministros Celso de Mello e Peluso. O ministro Joaquim Barbosa, de licença médica por 60 dias para dar continuidade ao tratamento de coluna, não participa do julgamento, assim como o ministro José Antônio Dias Toffoli, impedido de votar nesta ação por ter emitido parecer pela manutenção da lei quando era advogado-geral da União.

Fonte: Especial para Terra
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