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STF rejeita redução de poderes do CNJ para investigar juízes

2 fev 2012 - 20h40
(atualizado às 21h34)
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Luciana Cobucci
Direto de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira, o item mais polêmico da contestação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pede a redução dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e instaurar processos contra juízes. O STF ainda precisa, no entanto, finalizar a votação da íntegra da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) proposta pela AMB, que contesta mais de 10 artigos da resolução 135 (que cria o CNJ). A deliberação sobre a ADI só deve terminar na próxima semana.

O ministro Gilmar Mendes votou a favor da autonomia do CNJ e contestou a atuação das corregedorias estaduais
O ministro Gilmar Mendes votou a favor da autonomia do CNJ e contestou a atuação das corregedorias estaduais
Foto: Nelson Jr./STF / Divulgação

Com a decisão de hoje, o STF mantém os poderes do CNJ de processar e julgar magistrados por conta própria, paralelamente às corregedorias estaduais.

O ministro Gilmar Mendes, um dos favoráveis à maior autonomia do CNJ, botou em xeque a atuação das corregedorias estaduais para julgar seus magistrados. "Até as pedras sabem que as corregedorias não se mexem quando se trata de investigar os próprios pares. Determinar que o processo de investigação comece na corregedoria do tribunal é transformar o CNJ em órgão de fiscalização das corregedorias, e isso é um esvaziamento do órgão", disse.

No entanto, o presidente da AMB, Nelson Calandra, argumentou que a decisão não significa uma perda de poderes do CNJ. "A AMB não é contra a investigação de juízes. O que não se pode admitir é que um juiz responda a dois processos iguais paralelamente, tenha que fazer duas defesas, pagar dois advogados, pagar passagens para vir a Brasília, que são mais caras que passagens para a Europa", disse.

A AMB, que chegou a questionar junto ao Ministério Público a atuação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, condena julgamentos públicos de juízes, a suposta distinção entre magistrados de primeiro grau e outros juízes envolvidos em suspeitas, o direito de "qualquer pessoa" poder denunciar irregularidades praticadas por magistrados e os critérios de definição de penas a serem impostas a juízes que cometeram irregularidades.

O embate em torno dos poderes do CNJ ganhou contornos mais claros após a ministra Eliana Calmon ter criticado publicamente a contestação dos poderes do colegiado, afirmando que a ADI seria o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

Demais pontos

Antes de entrar na polêmica sobre a competência do órgão, os ministros do STF também julgaram, nesta quinta, outros pontos da resolução que institui o CNJ questionados pela AMB. A corte entendeu que o julgamento de juízes pelo conselho deve continuar sendo público, salvo em casos que envolvam a vida pessoal ou familiar do magistrado. O STF também manteve as punições de advertência e censura aos juízes negligentes e recorrentes.

Além disso, na quarta-feira, primeira parte do julgamento, a corte julgou entendimento da AMB segundo o qual o CNJ teria garantido para si o direito de determinar a aposentadoria compulsória de juízes e desembargadores condenados sem prever que o magistrado pudesse continuar recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. O STF entendeu, entretanto, que o trecho questionado não abre espaço para a aposentadoria sem o recebimento de proventos.

Por fim, o plenário do STF também analisou questionamento da AMB sobre o fato de o CNJ poder prever sanções administrativas civis e penais no caso de juízes condenados por abuso de autoridade. Para o STF, porém, apenas a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) poderia estabelecer essas penalidades, e não um órgão administrativo como o CNJ.

Fonte: Terra
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