PUBLICIDADE

STF nega rever Lei da Anistia e punir torturadores da ditadura

29 abr 2010 - 19h39
(atualizado às 20h13)
Compartilhar

Claudia Andrade
Direto de Brasília

Cezar Peluso, presidente do STF, durante a audiência
Cezar Peluso, presidente do STF, durante a audiência
Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF / Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira, ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil que contestava a Lei da Anistia. Com isso, o texto da lei 6.683/1979 permanece inalterado, mantido o perdão a todos os crimes do período da ditadura militar.

A entidade defendia uma interpretação mais clara do artigo 1º da lei no que se refere ao perdão a crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos. Com isso, pretendia abrir caminho para a punição aos agentes do Estado acusados de cometer crime de tortura durante o regime de exceção. No entendimento de sete dos nove ministros que votaram, contudo, não há como rever o texto.

O julgamento teve início ontem, com o voto do relator, ministro Eros Grau, também pela improcedência da ação apresentada pela OAB. O relator argumentou que não cabe à Corte fazer alterações na Lei de Anistia, apenas interpretá-la. "Ao Supremo Tribunal Federal não incumbe legislar", disse.

Hoje, o novo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, votou pela improcedência da ação. Ele afirmou que o Brasil optou "pela concórdia" e acrescentou: "se eu pudesse concordar com a afirmação de que certos homens são monstros, diria que os monstros não perdoam. Só o homem perdoa. Só uma sociedade superior, qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar, uma sociedade que queira lutar contra seus inimigos com as mesmas armas, os mesmos instrumentos, os mesmo sentimentos está condenada a um fracasso histórico".

Antes, o ministro Carlos Ayres Britto, um dos dois a divergir do relator, Eros Grau, havia classificado os torturadores do regime militar de "monstros". Para ele, falta clareza à Lei da Anistia que, quando foi elaborada, "não se teve coragem" de assumir "essa propalada intenção de anistiar torturadores, estupradores, assassinos frios de prisioneiros já detidos, pessoas que ligavam fios desencapados nas genitálias femininas, isso sem falar em pedofilia". E acrescentou que a lei até podia anistiar torturadores, desde que "o fizesse claramente, sem tergiversação".

O voto da ministra Cármen Lúcia abriu a sessão desta quinta. Ela afirmou ser possível mudar a interpretação de um dispositivo legal criado três décadas atrás, mas que, sendo matéria penal, "não poderia retroagir se não fosse para beneficiar até mesmo os condenados". Disse ainda que "nem sempre as leis são justas, embora elas sejam criadas para ser" e acrescentou não ver como "julgar o passado com olhos apenas de hoje". E ressaltou que o voto pela improcedência não vai contra a "divulgação e conhecimento pleno" de tudo o que se passou à época.

O ministro Ricardo Lewandowiski foi o primeiro a divergir do relator. Ele defendeu que os agentes do Estado "não estão automaticamente abrangidos na anistia". Em sua opinião, cabe ao juiz ou tribunal analisar caso a caso e verificar se foi cometido crime comum. "Segundo a minha conclusão, esse automatismo não existe e será possível a abertura de uma eventual persecução penal contra esses agentes", disse o ministro.

A posição da maioria foi retomada no voto de Gilmar Mendes, que presidiu o STF até a última sexta-feira, quando Cezar Peluso tomou posse no cargo. Mendes defendeu a anistia ampla, geral e irrestrita, dizendo que ela "representa o resultado de um compromisso que tornou possível a própria ordem constitucional de 1988". Ele ressalvou, contudo, que acatar o texto não representa um "compromisso" contra eventual investigação de crimes praticados.

A ministra Ellen Grace também foi favorável à manutenção do texto. "Não é possível viver retroativamente a história nem se deve desvirtuá-la para que ganhe contornos mais palatáveis", afirmou.

O quinto ministro a votar pela improcedência foi Marco Aurélio Mello, seguido de Celso de Mello. O ministro Joaquim Barbosa, de licença médica por 60 dias para dar continuidade ao tratamento de coluna, não participou do julgamento, assim como o ministro José Antônio Dias Toffoli, impedido de votar nesta ação por ter emitido parecer pela manutenção da lei quando era advogado-geral da União.

O caso analisado pelo STF também é alvo de debate no Poder Executivo, levantando divergências entre ministérios. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, defende a bilateralidade da anistia, enquanto o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, defende que torturadores possam ser punidos.

No STF, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu ontem a manutenção do texto considerando o contexto histórico e as negociações que viabilizaram a aprovação da lei. Ele ressaltou, no entanto, que defender a aplicação da lei como está não significa defender os crimes cometidos. E declarou que a anistia "é um ato político de clemência" e que sua finalidade é "o esquecimento de certos fatos criminosos, os quais o Poder Público optou por não punir".

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade