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STF nega pedido de Roberto Jefferson de prisão domiciliar

27 ago 2014 - 17h48
(atualizado às 17h49)
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<p>Ex-parlamentar continuar&aacute; cumprindo pena no regime semiaberto</p>
Ex-parlamentar continuará cumprindo pena no regime semiaberto
Foto: Daniel Ramalho / Terra

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira, pedido do ex-deputado federal Roberto Jefferson para cumprir prisão domiciliar. Ele foi condenado a sete anos prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do "mensalão", e está em um presídio do Rio de Janeiro.

Por cinco votos a três, a maioria dos ministros entendeu que o estado de saúde de Jefferson (que fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas em 2012) não justifica a mudança de regime. A prisão do ex-parlamentar foi determinada em fevereiro pelo ex-ministro Joaquim Barbosa.

Para justificar a manutenção do regime semiaberto, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que médicos do Instituto Nacional do Câncer (Inca) concluíram, em dezembro do ano passado, que não há necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. O voto do relator foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Marco Aurélio, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, por sua vez, votaram a favor da concessão da prisão domiciliar. Segundo eles, o condenado deve cumprir o restante da pena em casa devido ao seu estado de saúde.

Agência Brasil Agência Brasil
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