PUBLICIDADE

STF nega liminar e mantém ordem de votação de Cunha

14 abr 2016 - 21h50
(atualizado às 22h01)
Compartilhar
Exibir comentários

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira liminar em pedido do PCdoB que questionava, via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ordem de votação definida na Câmara dos Deputados para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Foto: Reuters

Em placar dividido, seis dos 10 ministros presentes na sessão extraordinária consideraram que o critério divulgado nesta tarde pela Câmara - que alterna a chamada das bancadas para a votação entre um Estado mais ao Norte e outro mais ao Sul, e vice versa sucessivamente-- não fere os preceitos da Constituição.

Votaram contra a liminar os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A decisão foi contra o posicionamento do relator Marco Aurélio Mello, que votou pela adoção do critério de ordem alfabética em votação nominal.

Durante intenso debate, que durou cerca de três horas, alguns dos ministros que negaram liminar ressalvaram que poderiam se debruçar novamente sobre a ordem da votação ao analisarem mandados de segurança sobre o tema, que também estão pautados para esta sessão.

O PCdoB entrou com a ADI nesta quinta-feira após o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ter definido na véspera que o início da votação do processo do impeachment seria capitaneado pelos parlamentares da região Sul, seguindo, Estado a Estado, até a região Norte.

Para os governistas, isso afetaria o resultado, já que o apoio à presidente é maior entre os deputados do Norte e do Nordeste, que ficariam para o final da votação. Assim, um eventual placar favorável ao impedimento durante o andamento da votação influenciaria os indecisos, que tenderiam a se alinhar ao lado vencedor.

Antes do Supremo analisar o tema, contudo, a Câmara anunciou a mudança na ordem da votação, substituindo-a por um esquema de voto alternado entre as regiões.

O advogado do PCdoB Cláudio Pereira de Souza Neto argumentou no STF que apenas uma alternância entre deputados e entre Estados, feita de maneira simultânea, se aproximaria "de maneira razoável do ideal de imparcialidade". Como alternativa, também propôs a adoção da ordem alfabética ou votação aberta por meio de painel eletrônico.

"Todos sabemos que Estados do Norte são menos populosos e que têm, portanto, um número menor de deputados", afirmou. "Se trata mais uma vez de uma decisão que busca manipular o procedimento com o propósito de interferir no resultado."

Falando em nome do Ministério Público Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse ver constitucionalidade na alternância apenas entre Estados, mas observou que a latitude dos Estados deve ser observada "rigorosamente" para definição da ordem, o que não ocorreu na lista divulgada pela Câmara.

A lista estabelece a votação pelos Estados de Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas.

Reuters Reuters - Esta publicação inclusive informação e dados são de propriedade intelectual de Reuters. Fica expresamente proibido seu uso ou de seu nome sem a prévia autorização de Reuters. Todos os direitos reservados.
Compartilhar
Publicidade
Publicidade