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STF julga descriminalização de aborto de anencéfalos nesta 4ª

11 abr 2012 - 06h54
(atualizado às 07h13)
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Luciana Cobucci
Direto de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira o processo que pode descriminalizar a interrupção de gravidez quando o feto tiver má formação cerebral - a chamada anencefalia, que pode também ser a ausência de cérebro. O tema tramita há oito anos na Suprema Corte e começará a ser julgado em sessão extraordinária, a partir das 9h de hoje.

Por um lado, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que ajuizou a ação em 2004, defende que há ofensa à dignidade da mãe no fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto. O advogado da entidade, Luis Roberto Barroso, que vai defender a tese na sessão de hoje, afirma que a decisão do STF vai ser um marco na história.

"Será possível determinar qual o início ou mesmo a existência da vida. Caso o Supremo julgue procedente a ação, estará afirmando que entre a dignidade da mãe e o direito a vida do feto, o primeiro é mais importante. O Supremo, em última análise, estará afirmando que os fetos anencefálicos não possuem vida, exatamente por não possuir atividade cerebral. Parece certo que os ministros negarão esta tese, mas é difícil fundamentar de forma diversa a decisão", afirmou.

Para a Procuradoria-Geral da República, que também deve defender o direito da mãe de interromper esse tipo de gravidez, proibir o aborto do feto anencéfalo "vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde", segundo consta em parecer do órgão de 2009. À época, a PGR era comandada por Deborah Duprat.

No parecer de então, a ex-procuradora salientou que não há violação do direito à vida na antecipação terapêutica do parto e que a interrupção desse tipo de gravidez é direito fundamental da gestante. "A escolha sobre o que fazer, nesta difícil situação, tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com os seus valores e a sua consciência, e não ao Estado. A este, cabe apenas garantir os meios materiais necessários para que a vontade livre da mulher possa ser cumprida, num ou noutro sentido", defendeu o parecer.

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) é contra a descriminalização do aborto nesses casos, mas não deve fazer a defesa durante a sessão do STF desta quarta. O cardeal d. Odilo Scherer, arcebispo de São Paulo, afirma que todo ser vivo tem direito ao nascimento e que a preservação da mãe não deve se sobrepor ao bebê.

"O sofrimento da mãe é compreensível e deve ser levado a sério, mas não pode ser argumento suficiente para suprimir a vida de um bebê com anomalia. A vida de um bebê, uma vez suprimida, não pode ser recuperada. O sofrimento moral decorrente de um aborto provocado pode durar uma vida inteira. Além do mais, o sofrimento da mãe e o respeito à vida e à dignidade do filho são duas realidades de grandezas e pesos muito diversos e não podem ser colocados no mesmo nível; o benefício do alívio de um sofrimento não pode ser equiparado ao dano de uma vida humana suprimida", afirmou.

Fonte: Terra
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