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STF: inicia julgamento que pode permitir aborto de anencéfalos

11 abr 2012 - 09h53
(atualizado às 11h41)
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Diogo Alcântara
Direto de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na manhã desta terça-feira o julgamento que pode descriminalizar o aborto em caso de fetos com má-formação cerebral, a anencefalia, e impedir a punição de médicos que pratiquem a prática. O processo é movido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede para explicitar que a "antecipação terapêutica do parto", devidamente certificada por médico habilitado, não seja considerada crime.

STF inicia julgamento de processo que pede a descriminalização do aborto em caso de gravidez de feto anencéfalo
STF inicia julgamento de processo que pede a descriminalização do aborto em caso de gravidez de feto anencéfalo
Foto: Nelson Jr./STF / Divulgação

Anencefalia: quanto tempo é possível sobreviver sem cérebro?

A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.

O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio Mello. A Advocacia-Geral da União se posicionará pelo pedido da CNTS, assim como a Procuradoria-Geral da República. Os argumentos serão defendidos em sustentação oral no plenário da Corte.

O ministro Dias Toffoli, ex-advogado-geral da União, que já se manifestou pela descriminalização da prática, está impedido de votar neste julgamento.

Atualmente, o Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submete ao procedimento ou que o provoca em si mesma. Para o profissional de saúde que realizar o aborto, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.

Em 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para autorizar o aborto de fetos anencéfalos, quando a deformidade fosse identificada em laudo médico. Três meses depois, o plenário do STF cassou a decisão provisória do ministro.

Fonte: Terra
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