PUBLICIDADE

Dois condenados do mensalão passam para o regime semiaberto

Ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado e a ex-funcionária do banco Simone Vasconcelos cumprem pena em Minas Gerais

27 jul 2015 - 14h47
Compartilhar
Exibir comentários

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu progressão de regime a dois condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado e a ex-funcionária do banco Simone Vasconcelos passam a cumprir pena em regime semiberto e poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Eles cumprem pena em Minas Gerais.

Siga Terra Notícias no Twitter

Salgado foi condenado a 14 anos e cinco meses de prisão, e Simone, a 12 anos e sete meses. Eles ganharam a progressão por terem cumprido um sexto da pena em regime inicial fechado, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP).

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski
Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF / Divulgação

A questão deveria ser decidida pelo ministro Luis Roberto Barroso, relator das execuções dos condenados no processo do mensalão, no entanto, devido ao período de recesso no Judiciário, a decisão foi remetida a Lewandowski.

As principais notícias da manhã no Brasil e no mundo (27/07):
Agência Brasil Agência Brasil
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Publicidade