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STF arquiva ação contra acusados de matar calouro da Medicina da USP

Maioria dos ministros manteve decisão do STJ que se sobrepôs à análise do caso pelo Tribunal do Júri

6 jun 2013 - 17h09
(atualizado às 17h51)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira o trancamento da ação penal contra quatro acusados de matar o estudante de Medicina Edison Tsung Chi Hsueh. Ele foi encontrado morto na piscina da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz, durante uma festa de trote dos estudantes, em 1999.

A discussão no Supremo se deu porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou o processo, em 2006, por falta de provas contra os então veteranos Frederico Carlos Jaña Neto, Ari de Azevedo Marques Neto, Guilherme Novita Garcia e Luís Eduardo Passarelli Tirico. O Ministério Público recorreu da decisão justificando que o caso deveria ter sido decidido pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, o que não chegou a ocorrer.

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O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, aceitou o recurso do MP, mas foi seguido apenas pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, e pelo ministro Teori Zavascki. Para Marco Aurélio, o STJ ultrapassou sua atribuição legal ao arquivar uma ação que sequer chegou a ter suas provas analisadas.

"Somente depois de exaurida a prova é que pode ocorrer ou não a absolvição do réu. Descabe a tribunal em recurso ou habeas corpus dizer que a prova é insuficiente para ilicitude ou irregularidade. Ficou claro que o STJ, em posição contrária à defendida, substituiu-se ao juízo natural", disse o ministro.

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, destacou que o contraditório e o devido processo legal são princípios constitucionais que não interessam apenas aos réus, mas também ao Estado. Por isso mesmo, continuou, é obrigação do Judiciário analisar todas as provas, o que deveria ter sido feito pelo Tribunal do Júri, e não pelo STJ.

"É bem verdade que há circunstâncias em que a legislação prevê a possibilidade de extinguir a ação penal porque a denúncia não preencheu os requisitos mínimos, mas não é em absoluto o caso dos autos. Para se chegar à conclusão de ausência de justa causa não se examinou se havia o mínimo de suporte probatório para sustentar a denúncia do MP. O tribunal abortou prematuramente uma ação que tem como propósito não só punir, mas também assegurar às vitimas e aos parentes uma resposta do Estado", afirmou Duprat.

O advogado José Roberto Batochio, que defende Frederico Carlos Jaña Neto e Ari de Azevedo Marques Neto, sustentou a tese de que a morte do calouro da USP foi um acidente e defendeu que o trote faz parte da tradição acadêmica e não pode ser criminalizado.

"Esses fatos ocorreram 14 anos atrás. Esses estudantes hoje são professores de Medicina. Frederico é professor de ortopedia, Guilherme é o maior especialista em mastologia na capital de São Paulo e (Luís Eduardo) Tirico estava ainda esta semana na televisão como pioneiro do transplante de cartilagem. Não vamos processar estudantes que não mais existem, mas professores de Medicina, cidadãos prestantes", afirmou Batochio.

Por placar de 5 votos a 3, a Corte acabou mantendo a decisão do STJ. Formaram maioria os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux não participaram da sessão. 

“Não foi encontrado qualquer indício de envolvimento dos acusados com a morte da vitima”, argumentou Celso de Mello. Para ele, o Estado não pode permitir um processo contra qualquer cidadão “sem que haja prova lícita, consistente e idônea que possa dar suporte” a uma ação penal. “O Poder Judiciário exerce para evitar acusações temerárias e impedir ou obstar a instauração de litígios destituídos de justa causa”, completou.

Ao proclamar o resultado do julgamento, Joaquim Barbosa criticou abertamente a decisão do STJ e, por consequência, a do próprio STF, ao manter o trancamento da ação penal.

“O Supremo Tribunal Federal está impedindo que esta triste história seja esclarecida. Me parece que o STJ violou, sim, abertamente o artigo 5º da Constituição, violou o princípio da soberania do júri. Não cabia a ele (STJ) fazer esse exame em dez páginas, como afirmou o relator (Marco Aurélio). Fez para se precipitar, para impedir que o presidente do júri pronunciasse sua decisão”, disse Barbosa.

Fonte: Terra
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