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SP: transexual pode usar nome social antes mesmo da troca de sexo

29 jan 2013 - 16h15
(atualizado às 16h47)
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A Defensoria Pública de São Paulo obteve no último dia 9 de janeiro uma decisão judicial que garante a um estudante da cidade de Franca a mudança de seu nome para um nome mulher, bem como a troca do sexo masculino para o feminino em seus documentos pessoais. Tal decisão foi aplicada mesmo sem o jovem ter realizado a cirurgia para mudança de sexo.

Dois veículos de passeio e uma carreta se envolveram em acidente no início da manhã de segunda-feira no Anel Viário
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Foto: Anderson Oliveira / vc repórter

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Segundo consta nos autos, embora o estudante tenha nascido com o sexo fisiológico masculino, tem psique totalmente feminina, gerando um "conflito com seu sexo psíquico". De acordo com o defensor público Antonio Machado Neto, responsável pela ação, "a identificação civil da autora se encontra em desconformidade com o seu gênero, que é feminino, tanto psicologicamente, quanto em sua aparência física".

O defensor público também ressalta a importância de se regularizar seus documentos. "Se todo o cotidiano de uma pessoa está ligado à necessidade de sua identificação social, por óbvio, seu documento civil deve corresponder à realidade fática da sua vida, da sua individualidade e do seu gênero. Somente assim, restarão atendidos e satisfatoriamente concretizados direitos individuais da pessoa, de índole constitucional e gravados como cláusulas pétreas, tais como o direito a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem".

O jovem também realiza avaliação psicológica, psiquiátrica, urológica e endocrinológica para que seja realizada a cirurgia para mudança de sexo, prevista para acontecer em agosto de 2013, a fim de tornar seu corpo compatível com sua identidade psicológica feminina.

O pedido realizado também levou em consideração a tese institucional da Defensoria Pública sobre o assunto. A orientação prevê que "a propositura de ação de alteração de registro civil com a finalidade e adequação da identidade de gênero e do nome civil não depende da realização de cirurgia de transgenitalização, tudo em prevalência ao princípio da dignidade da pessoa humana".

O juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, da 4ª Vara Cível de Franca, considerou que vetar a alteração do nome e conservar o sexo masculino no assento de nascimento corresponderia a mantê-lo em uma "insustentável posição de angústia, incerteza e conflitos, impossibilitando seu direito de viver dignamente e exercer a cidadania. A adoção de nome feminino e desse sexo nos documentos impede que ela venha a submeter-se a situações embaraçosas do dia-a-dia decorrente de comportamentos preconceituosos".

Fonte: Terra
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