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Senado aprova projeto que reduz pena de preso que estuda

4 ago 2010 - 17h15
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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, em decisão terminativa nesta quarta-feira, que o condenado submetido a prisão em regime fechado ou semiaberto poderá diminuir sua pena se decidir estudar. A cada 12 horas de frequência escolar, um dia da pena será reduzido. O projeto já havia passado por votação pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte em julho.

O relator da matéria na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), recomendou a aprovação do substitutivo apresentado pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB).

O substitutivo compreende como frequência escolar a atividade de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante e de requalificação profissional. O estudo poderá ser desenvolvido de forma presencial ou à distância.

Além de diminuir em um dia a pena por 12 horas de frequência escolar, um dia será abatido por três de trabalho e por três dias de prisão cautelar (a partir no 90° dia até a intimação da sentença condenatória.

O substitutivo também determina que o tempo a ser resgatado pelo presidiário em função das horas de estudo será acrescido de um terço se houver a conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena.

Ao comentar a aprovação do projeto, o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), ressaltou que estudo e trabalho são eixos fundamentais da ressocialização do preso. Por ter sido alterado por substitutivo, o PLS 265/06 será submetido a turno suplementar de votação na próxima reunião da CCJ.

Decisão Terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário, e dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados. O projeto será votado pelo Plenário do Senado somente se um recurso assinado por pelo menos nove senadores com esse objetivo for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Fonte: Agência Senado
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