PUBLICIDADE

Santas casas poderão recusar aplicação de pílula do dia seguinte

Lei sancionada hoje estabelece que hospitais do SUS realizem série de procedimentos e ofereçam medicamentos contra gestação em caso de estupro

1 ago 2013 - 19h45
(atualizado às 23h34)
Compartilhar
Exibir comentários
<p>Ministros Alexandre Padilha, da Saúde, Gilberto Carvalho, da Secretaria da Presidência, e Eleonora Menicucci, de Políticas para as Mulheres, explicaram a lei à imprensa</p><p> </p>
Ministros Alexandre Padilha, da Saúde, Gilberto Carvalho, da Secretaria da Presidência, e Eleonora Menicucci, de Políticas para as Mulheres, explicaram a lei à imprensa
Foto: José Cruz / Agência Brasil

Apesar de agora ter força de lei, a oferta de pílula do dia seguinte a vítimas de estupro oferecida por hospitais da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser recusada pelos médicos que atuam nas santas casas de misericórdia, instituições médicas ligadas à Igreja Católica, contrária ao método contraceptivo. Somadas aos hospitais filantrópicos, as santas casas atendem 51% das internações no SUS, segundo o Ministério da Saúde.

“A instituição, o hospital, os serviços credenciados ao SUS, é fundamental, eu tenho certeza absoluta, que todos os serviços credenciados ao SUS não vão se negar a atender de forma humanizada, respeitosa, crianças, adolescentes, homens e mulheres vítimas de estupro. Tenho certeza absoluta disso”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em entrevista coletiva.

Ele ponderou, no entanto, que a nova lei não afeta a garantia legal que os profissionais de saúde têm de “objeção de consciência”, isto é, podem se negar, de maneira individual, a não realizar o procedimento por não concordar com a prática. Instituições religiosas, sobretudo a Igreja Católica, condenam a pílula do dia seguinte por considerarem o medicamento como abortivo.

Para o presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Etelvino Trindade, a pressão dos profissionais que atuam nas santas casas deverá levá-los a alegar objeção de consciência para negar o procedimento. “Vai haver um problema pragmático real. É claro que vai acontecer”, avalia. Institucionalmente, os hospitais não poderão se negar a prestar os procedimentos estabelecidos em lei.

Trindade observa ainda que as santas casas são predominantes em municípios desassistidos por hospitais públicos - onde há uma vulnerabilidade maior das vítimas - e que um descredenciamento da rede SUS por uma eventual desobediência à nova lei não seria uma solução producente. Ele acrescenta ainda que a recusa da aplicação da pílula do dia seguinte em municípios pequenos poderá forçar a jovens que levem adiante uma gestação, já que o medicamento deve ser tomado até 72 horas após o ato sexual.

Procurada, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) não atendeu o Terra até a publicação.

Fonte: Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Publicidade