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Veja como fica a legislação brasileira a partir de agora com a vitória do "não" no referendo sobre o comércio de armas e munição.
Para comprar arma:
A situação continua como está, mas as regras terão que ser validadas. Hoje, o cidadão comum precisa ter mais de 25 anos e preencher uma declaração de efetiva necessidade. Além disso, tem que atender a algumas exigências: comprovar a idoneidade, com a apresentação de certidão de antecedentes criminais, apresentar atestado de residência e emprego lícito e comprar capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio da arma.
Para comprar munição:
A situação continua como está, mas as regras terão de ser validadas. Atualmente, segundo o Estatuto do Desarmamento, a aquisição de munição só pode ser feita no calibre correspondente à arma adquirida e na quantidade estabelecida em lei.
O que acontece com quem já possui arma?
A situação continua como está. O certificado de registro de arma de fogo continuará sendo expedido pela Polícia Federal, mediante autorização de compra concedida pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal. O certificado tem de ser renovado a cada três anos. Continua existindo uma diferença entre ter a posse e ter porte de armas. Quem tem posse pode manter a arma em casa ou no local de trabalho, desde que seja responsável pela empresa ou estabelecimento. Já o porte é a autorização para o proprietário andar armado.
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