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Como saber se fui/serei convocado para mesário ou obter lista de convocados de minha cidade?
As listas de mesários a serem convocados para trabalhar nas eleições são de responsabilidade dos Cartórios Eleitorais. Para saber se você foi convocado ou obter a lista dos convocados vá ao Cartório Eleitoral em que você é inscrito e verifique junto ao Chefe do Cartório se você está na lista de convocados.
O que tenho que fazer para ser um mesário voluntário?
O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ser um mesário voluntário entre em contato com o TRE de seu Estado para saber se está implementado o programa. Mesmo que seu TRE não tenha esse programa você pode entrar em contato com seu Cartório Eleitoral e se colocar à disposição para o trabalho como mesário.
Como efetuar um pedido de dispensa dos trabalhos como mesário?
Para solicitar a dispensa dos trabalhos como mesários você deve encaminhar um pedido ao Juiz de sua Zona Eleitoral juntamente com uma comprovação de sua impossibilidade de trabalhar. Isso não é garantia de dispensa. O Juiz pode avaliar de forma diferente cada caso, aceitando ou não sua justificativa.
O que fazer em caso de extravio da intimação?
Se você teve sua intimação extraviada entre em contato com o seu Cartório Eleitoral para obter informações sobre sua convocação.
O que fazer em caso de mudança de endereço?
Se você mudou de endereço e não realizou a revisão de seu título para alteração do endereço, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral para obter informações sobre sua convocação.
O que fazer quando o mesário não compareceu ao treinamento?
Você deve entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral para obter informações sobre a possibilidade de novas turmas.
Podem ser convocados mesários menores de 21 anos?
A Lei permite a convocação apenas de eleitores maiores de 18 anos, inclusive.
Quantos dias de folga o mesário tem direito?
Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário, será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei 9.504/97).
Quem não foi localizado para trabalhar como mesário pode votar?
Sim. Esse é um direito seu como cidadão. Porém se for localizado, não comparecer ou se recusar a trabalhar como mesário, estará sujeito às penalidades impostas pela Lei.
Que documento é comprobatório do trabalho do mesário?
Os mesários receberão uma declaração expedida pelo Juiz Eleitoral como forma de comprovação do trabalho efetivamente realizado.
Existe alguma vantagem para quem trabalha como mesário?
Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário, será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei 9.504/97).
Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação e terá direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.
Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral, converse com seu empregador e negocie os dias de folga.
O que acontece quando o mesário convocado não comparece no dia da Eleição?
O não comparecimento sem justa causa apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 dias após a Eleição, sujeita os mesários faltosos às penalidades legais descritas no Código Eleitoral, artigo 124.
Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade da Mesa Receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento dos mesários, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.
Fui convocado para trabalhar como mesário mas estou impossibilitado. O que devo fazer?
Segundo o Código Eleitoral, os mesários terão um prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seus impedimentos. Ao Juiz Eleitoral cabe aceitá-las ou não.
Onde posso obter informações sobre o trabalho que realizarei como mesário?
O documento de convocação traz informações sobre o dia e horário em que o mesário deverá apresentar-se para uma reunião preparatória. Você também pode entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral.
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