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Quais os prazos para justificar o voto?
Se você deixar de votar e não justificar a ausência no dia do referendo terá que explicar o motivo do não-comparecimento em até 60 dias após a realização da eleição. Neste caso, o pedido de justificativa será sempre dirigido ao juiz eleitoral da zona em que o eleitor for inscrito. A ausência pode ser justificada até o dia 22 de dezembro.
Como justifico minha falta à eleição?
Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se a partir do dia 13 de outubro a qualquer cartório eleitoral ou TRE para obter o formulário gratuito de requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo corretamente com o número do título, e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação das 8h às 17h.
Além disso, deve levar o seu título eleitoral ou um documento oficial de identificação com fotografia. Não serão aceitas certidão de nascimento ou certidão de casamento como documentos comprobatórios de identidade.
Se pedi transferência do meu domicílio eleitoral depois do dia 23 de julho de 2005, onde votarei?
Qualquer mudança no título eleitoral realizada depois de 23 de julho de 2005 vale apenas para as eleições de 2006. Neste caso, no referendo, você vai votar no mesmo local em que votava antes de ter efetuado a transferência.
E se a transferência foi realizada antes do dia 23 de julho de 2005?
Nesta hipótese, você votará em seu novo domicílio eleitoral.
E se eu estiver fora do País no dia do referendo?
Se você é brasileiro e mora no exterior não vai poder participar do referendo, uma vez que só as eleições para presidente da República são realizadas em outros países. Se você estiver fora do Brasil na data do referendo tem até 30 dias, após o seu retorno, para se justificar perante a Justiça Eleitoral; encaminhando um requerimento dirigido ao juiz de sua zona de inscrição, e anexando cópias de documentos que comprovem a sua saída e o seu retorno ao País, como o passaporte e bilhetes aéreos.
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